ADVOGADA PREVIDENCIARISTA COMENTA SOBRE AS MUDANÇAS TRABALHISTAS E PRIVIDENCIÁRIAS

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A advogada previdenciarista, Cristina Machado, comenta sobre Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal

Em 30/12/2014 o Governo Federal editou as Medidas Provisórias 664 e 665/2014. A primeira prevê novas regras de concessão para pensão por morte e auxílio doença. E a segunda, prevê alterações para o seguro desemprego, abono salarial e seguro defeso. Além de critérios mais rigorosos, há redução de valor de benefícios, em alguns casos. Com isso, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano, já a partir de 2015.

Com efeito, deveria haver um debate junto à sociedade e consulta aos especialistas no assunto…

Foi um verdadeiro “presente de grego” aos trabalhadores brasileiros e segurados do RGPS, às vésperas da virada do ano! Na minha opinião, foi o maior estelionato eleitoral da história do Brasil. O PT, com histórico de lutas pelos direitos sociais, logo o partido dos trabalhadores, após o discurso demagogo da presidente de que não ia mexer nos direitos sociais, “nem que a vaca tussa”, mexeu e muito, e da forma mais equivocada, porque Medida Provisória pressupõe caráter de urgência, argumento que não procede, sobretudo para alterar legislação antiga e sedimentada. Com efeito, deveria haver um debate junto à sociedade e consulta aos especialistas no assunto, para que as mudanças fossem discutidas, elaboradas e só depois apresentadas com boa técnica legislativa, e não às pressas e ferindo a Constituição Federal. Isso só traz insegurança jurídica para a população.

Contudo, no último dia 06/05 foi aprovada na Câmara dos Deputados a MP 665 e na quarta-feira, dia 13, foi aprovada por 277 votos contra 178, a MP 664, com algumas alterações ao texto inicial, inclusive o fim do fator previdenciário e em sua substituição, a fórmula 85/95, aonde a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 85 para as mulheres e 95 para os homens. Agora, as MPs seguem ao Senado.

Como cidadã brasileira, acredito que os efeitos negativos desse ajuste fiscal produzirão mais efeitos negativos do que prevê o Governo Federal, porque vem no momento em que a economia está fragilizada com o fim de dez anos de altos preços mundiais das commodities e a vulnerabilidade inédita da indústria, em decorrência de 30 anos de crises políticas equivocadas e omissões. No período de bonança, entre 2002 e 2012, o governo não aproveitou para fazer as reformas econômicas consideradas só agora, de caráter excepcional. Enfim, além da inflação galopante, recessão na economia, a edição dessas MPs com bastante restrição aos direitos sociais e constitucionais dos trabalhadores. Além de queda, coice! Quando a gente se ilude e acredita que pode ser diferente, percebe que desde 1808, os recursos brasileiros servem aos poucos que estão se revezando no poder! Os Governos são eleitos, erram, desviam, se locupletam do dinheiro público, privatizam, quebram empresa pública e quem sempre paga somos nós!

Como advogada previdenciarista, entendo que restringir direitos fundamentais, quando a Previdência Social está em SUPERÁVIT de mais de 70 bilhões, não é urgente e nem necessário! Sim, porque quando o Governo fala em déficit, fala em SEGURIDADE SOCIAL, que engloba Saúde, Assistência e Previdência. E essa sim, está em déficit, por mau uso dos recursos advindos da arrecadação dos tributos.

Uma viúva com um filho menor, por exemplo, receberá 70% do valor

As medidas provisórias são muito prejudiciais aos segurados da Previdência Social porque restringirá a concessão da Pensão por morte, estipulando carência, tempo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para o cônjuge supérstite, e redução do coeficiente de 100% para 50%, mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho menor, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à viúva e 10% do filho). Entretanto, o menor benefício continua sendo o salário mínimo, que atualmente, corresponde a 57,4% das pensões.

Quanto ao auxílio doença terá um teto para o valor do benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, com o argumento de evitar que o valor do benefício possa ficar maior do que o ultimo salário percebido pelo trabalhador e desestimular o retorno ao trabalho.

Em relação ao abono salarial, ou PIS, a carência passa de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano base para ter direito ao benefício.

E quanto ao seguro desemprego, a carência passou de 6 meses para: 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e 6 meses só na terceira solicitação.

Por fim, temos que as MPs são inconstitucionais e carecem de boa técnica legislativa! Ainda passarão pelo Senado, mas a nossa última esperança são as ADINS interpostas no STF, que aguardam julgamento. Mas sinceramente, se o Governo Federal e o Congresso Nacional dizem SIM, o que provavelmente dirá o STF?

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Cristina Maria de Siqueira Machado é natural de Campina Grande-PB, reside no Rio Grande do Norte desde 2006, pós-graduada em direito previdenciário pela UNP – Universidade Potiguar/ Laureate International University em 2009, graduada em Direito pela Unipê – Centro Universitário de João Pessoa em 2000, advogada nas áreas previdenciária e trabalhista há mais de dez anos, atualmente com escritórios em São José de Mipibu/RN e Natal/RN, sendo um em Lagoa Nova e outro na Zona Norte.

Sobre esse tema, a advogada Cristina Machado será entrevistada na próxima quinta-feira(21), na FM Olho D’água, às 11 horas, no programa Ação e Cidadania, ancorado pelo comunicador social Daltro Emerenciano.

One response to “ADVOGADA PREVIDENCIARISTA COMENTA SOBRE AS MUDANÇAS TRABALHISTAS E PRIVIDENCIÁRIAS

  1. Parabéns pela clareza na explanação de um assunto tão importante para nós brasileiros.

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