USUÁRIOS RECLAMAM DESSERVIÇO DO BANCO DO BRASIL

Foto: ilustrativa

As pessoas que utilizam os serviços de autoatendimento do Banco do Brasil, principalmente na agência 2642-5, na cidade de São José de Mipibu, reclamam da política de abastecimento dos caixas eletrônicos adotado pelo banco, que poucas horas após o encerramento do expediente ficam sem cédulas monetárias para atender a demanda da clientela, prejudicando o comércio, principalmente nas comunidades rurais, onde pequenos comerciantes mantém uma carteira de clientes que pagam suas compras em espécie, uma vez que nessas áreas não existe a prática de recebimento por meio de cartão magnético ou similar.

O CONSTRANGIMENTO

De acordo com as reclamações diárias nas portas da agência bancária, os mais prejudicados são os aposentados e pensionistas do INSS, que são obrigados diante das circunstâncias ao enfrentamento de filas, passando por longo tempo até chegar ao equipamento eletrônico. Recentemente pessoas desmaiaram na fila do banco enquanto aguardavam o abastecimento dos terminais eletrônicos, que é realizado normalmente com o início do expediente bancário, por volta das 10:00 horas.

Pequenos comerciantes e prestadores de serviços, tais como mototaxistas, vendedores ambulantes e profissionais autônomos que atuam em salão de beleza, sofrem diretamente com a falta da circulação do dinheiro em decorrência da política adotada pelo Banco do Brasil.

O DESABAFO

Para José Érico de Macedo, proprietário da Drogaria da Gente, localizada na praça Monsenhor Paiva, no centro da cidade, São José de Mipibu se posiciona como cidade polo na região, ofertando à população e seus visitantes uma feira semanal que acontece aos sábados, onde aproximadamente cinco mil pessoas realizam o sistema de comercialização de produtos e serviços, além de ser a principal fonte de aporte financeiro do comércio local, que espera esse dia para completar o dinheiro necessário para liquidar seus compromissos no início da semana seguinte.

“O Banco do Brasil, que deveria ser um facilitador para a atividade comercial, se apresenta como um complicador uma vez que deixa as pessoas mais necessitadas sem direito ao saque nos caixas eletrônicos, principalmente após o expediente bancário e no fim de semana. Nós que não trabalhamos com o sistema de cartão de crédito somos os mais penalizados com essa medida, principalmente no dia da feira, quando deveríamos realizar um maior número de vendas. A maior parte da nossa clientela é da zona rural, essas pessoas são as que mais sofrem nesse momento. Imagine um idoso que reside numa comunidade distante do centro da cidade e precisa de um atendimento de urgência, como ele vai fazer para alugar um táxi? Como o taxista vai fazer para colocar a gasolina no seu veículo, uma vez que o dinheiro não está circulando porque o banco pensando apenas na sua segurança adotar essa medida prejudicial a todos ? Fica difícil sobreviver no comércio com essa política do Banco do Brasil, acrescentou.

A CULPA 

O Banco do Brasil reconhece a inoperância no serviço, atribuindo à falta de segurança o principal motivo para que os terminais de autoatendimento recebam poucos valores para o atendimento ao público após o encerramento do expediente normal.

Outro agravante é o tempo excessivo que os usuários do banco permanecem aguardando o abastecimento dos terminais, ou até mesmo para o atendimento nos caixas e setores humanizados da agência.

A FISCALIZAÇÃO

Como se trata de retenção de recursos, uma vez que os repasses dos proventos de servidores municipal, estadual e federal, ativos e inativos ficam inacessíveis por meio dos terminais de autoatendimento, em decorrência de uma política interna do Banco do Brasil que vem  prejudicando centenas de pessoas e o comércio local, o Ministério Público e a Câmara Municipal precisam se pronunciar em defesa da normalidade no sistema de prestação de serviços do Banco do Brasil. Em alguns municípios brasileiros leis foram criadas para garantir mais agilidade nos serviços oferecidos pelo sistema bancário à população.

A JURISPRUDÊNCIA

Na Bahia, este ano o Procon multou o Banco Itaú em R$ 1.033.600,00 por descumprir reiteradamente a “Lei dos 15 minutos”, que determina que o consumidor não deverá esperar mais de 15 minutos em filas de atendimento. A situação que gerou a multa aconteceu na agência das Mercês, em Salvador.

De acordo com informações do Procon-BA, o descumprimento da legislação é inaceitável e foi apurado em dias alternados de fiscalização na agência multada.

Em Natal, o Ministério Público Estadual por meio da 24ª Promotoria de Justiça, com atribuições para a defesa do consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor agência localizada na avenida Rio Branco, nº 510, em face de o Banco do Brasil S/A, sob o fundamento de prática abusiva consistente na espera em filas de bancos por tempo superior ao autorizado pela Lei Municipal 5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário de no máximo 30 minutos, em dias normais, e 45 minutos, em vésperas ou após feriados.

O SOCORRO

Em São José de Mipibu está em fase de conclusão um Projeto de Lei de autoria da vereadora Verônica Senra(PP), que vai determinar o tempo de atendimento aos usuários do sistema bancário no município.

De acordo com a vereadora autora do PL a população mipibuense não merece passar por esse processo constrangedor.” A necessidade de um melhor atendimento ao público por parte das agências bancárias do nosso município é urgente, porém, mediante essa limitação de saques nos terminais de autoatendimento, principalmente na agência do Banco do Brasil, me comprometo perante a população do meu município a buscar junto aos colegas vereadores a aprovação desse mecanismo legal para colocar em prática a Lei que vai determinar um tempo razoável para que os bancos atendam qualquer cidadão que possa buscar seus serviços, como também melhorar o atendimento por meio dos terminais eletrônicos”, assegurou.

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