PRESIDENTE D TJ/RN SE EXPLICA EM BRASÍLIA SOBRE PAGAMENTO RETROATIVO

Em Brasília o presidente do Tribunal de Justiça do RN, Expedito Ferreira, teve que se explicar com a presidente do Conselho Nacional de Justiça, Carmen Lúcia, sobre a concessão do pagamento retroativo de 22 anos de licença-prêmio. A conversa foi em sala reservada e o presidente do TJ/RN disse que a regalia seria cancelada.

O TJ-RN havia concedidido a licença-prêmio por tempo de serviço aos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A norma afirma que, a cada cinco anos de trabalho ininterruptos, os juízes têm direito a três meses de licença, além das férias, a título de prêmio.

De acordo com a Resolução 11/2018, o marco temporal para requerimento retroativo de licenças não usufruídas seria o de 9 de fevereiro de 1996, quando foi publicada a Lei Complementar Estadual 141.

Os juízes potiguares, caso preferissem, poderiam solicitar o pagamento do prêmio em dinheiro, a serem pagos de uma só vez. Além disso, a medida também havia possibilitado o pagamento da licença-prêmio aos aposentados ou familiares de magistrados que já morreram.

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