DECRETO DE BOLSONARO PERMITE QUE CIVIS COMPREM FUZIL

Foto: Pilar Olivares/Reuters

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que regulamenta o porte e posse de armas no país permitirá a qualquer cidadão comprar um fuzil. A compra do fuzil passou a ser possível a partir da nova classificação estabelecida pelos responsáveis pelo decreto. No documento, se aumenta em até quatro vezes o valor do poder de fogo de armas que podem ser adquiridas pelos civis.

A nova classificação inclui o fuzil T4, arma usada por forças táticas militares e produzida no Brasil pela empresa Taurus. A Taurus confirmou ao Jornal Nacional que só espera a regulamentação do decreto para vender o T4 para civis. A empresa diz que já tem uma fila de duas mil pessoas querendo comprar o armamento na versão semiautomática. E que as armas poderiam ser entregues em até três dias depois da compra.

De acordo com o decreto, a arma poderá ser comprada por qualquer brasileiro. Isso vai ser possível porque o decreto do governo federal, com novas regras para a posse e porte de armas no Brasil, mudou a classificação do armamento que passa a ser de uso permitido.

“O T4 é um fuzil de assalto, de uso militar policial. A versão que vai estar disponível para o civil não tem essa opção de rajada. É tiro a tiro. E essa, sim, se o cidadão cumprir todos os quesitos legais vai poder ter um desse em casa”, explicou Benê Barbosa, especialista em armas e integrante do Movimento Brasil Livre (MBL).

A medição do poder de fogo de uma arma é feita pela quantidade de energia liberada no momento do disparo, a energia cinética. Até antes da assinatura do decreto, os brasileiros só podiam comprar armas com energia cinética até 407 joules. Isso se refere a revólveres, de calibres 32 e 38, e pistolas de calibre 380.

O decreto sobe o limite para o uso de armas com 1.620 joules, ou seja, quatro vezes mais do que é estabelecido atualmente. O T4, fabricado no Brasil, de calibre 5.56, tem força cinética de 1.320 joules. Com isso, passam a ser permitidas pistolas de calibre ponto 40 — hoje autorizadas apenas para forças policiais —, as pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).

Armas autorizadas antes do decreto

Revólveres, de calibre 32 e 38

Pistolas de calibre 380

Armas liberadas com o decreto

Pistola de calibre ponto 40

Pistola nove milímetros

Pistola de calibre 45

Carabinas semiautomáticas

Fuzil T4

O decreto das armas está em vigor desde o início de maio. Ainda não há um cronograma para regulamentação, mas, desde que foi anunciado, o decreto dividiu opiniões. O Ministério Público Federal, em Brasília, pediu a suspensão do decreto. Atualmente, existem três ações contra o decreto na Justiça Federal e três no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: G1

 

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