NATAL – CASAIS HOMOAFETIVOS DEVEM TER DIREITO À INSCRIÇÃO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS

Foto: Assessoria.

Pessoas que mantêm união estável ou casamento homoafetivo de Natal terão direito resguardado à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular. Foi o que aprovou, em segunda discussão, a Câmara Municipal de Natal, na tarde desta terça-feira (21). Projeto-de-lei de autoria do vereador Dickson Júnior (PSDB), com subscrição de Divaneide Basílio (PT), a matéria segue para sanção da Prefeitura de Natal.

“Fico muito feliz que a gente tenha essa vitória tão representativa poucos dias após realizarmos a II Semana da Cidadania LGBT de Natal, criada por Lei também de nossa autoria. Nossa luta contra o preconceito está avançando. Uma prova disso é que a matéria foi aprovada por unanimidade e vários colegas elogiaram a iniciativa, destacando a necessidade de garantirmos direitos iguais na nossa cidade”, comemora Dickson.

PROJETO DE LEI

Na justificativa, o edil argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2011, a união estável de casais do mesmo sexo, a união estável homoafetiva. Na ocasião, o ministro Ayres Brito argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal (CF) veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém poder ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

“Diante disto, os programas municipais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável ou casamento homoafetivo, como entidade familiar”, conclui o vereador.

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