EMPRESAS DE ÔNIBUS EM NATAL TÊM R$ 160 MILHÕES DE DÍVIDAS

Foto: Adriano Abreu

A crise no sistema coletivo de Natal, com o desequilíbrio financeiro alegado pelas empresas do transporte coletivo, que reduziram a frota em 60% e ameaçam diminuir ainda mais a quantidade de linhas e viagens, tem mais um agravante: os débitos dessas empresas já inscritos na dívida ativa do Município, do Estado e da União. Os R$ 160.350.820,03 devidos podem comprometer a participação na esperada licitação do sistema de transporte da capital e até impedir que tenham direito ao benefício da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujo projeto tramita na Câmara Municipal.

No levantamento feito pela Tribuna do Norte nos portais da Tributação de Natal (https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes) e das Procuradorias Geral da Fazenda Nacional – PGFN (https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/resultado) e do Estado do Rio Grande do Norte – PGE (http://divida.pge.rn.gov.br) não constavam débitos na dívida ativa de nenhum desses entes apenas para as empresas Transporte Cidade do Natal e Viação Cidade das Dunas. A Guanabara, Santa Maria e Reunidas têm dívidas apenas com o Município de Natal e as empresas Nossa Senhora da Conceição e a Transflor (Via Sul) devem também à União, com débitos relacionados ao não pagamento de tributos, multas trabalhistas, débitos previdenciários, entre outros ligados aos órgãos federais.

O levantamento foi atualizado na última quarta-feira (18), podendo já ter havido alteração nos valores. A que aparece mais endividada é a Via Sul, respondendo por 85,7% (R$ 137.508.733,7) do débito de todas as empresas juntas.

Somente ao Município as cinco empresas de ônibus têm R$ 56.387.993,20 inscritos na dívida ativa. O portal da Tributação não detalha a razão dos débitos, mas a inscrição na dívida ativa costuma se dar por falta de pagamento dentro do prazo de vencimento da cobrança de impostos, taxas, multas, indenizações, entre outros.

A inscrição na dívida ativa possibilita a cobrança judicial do débito, cabendo à Procuradoria Geral do Município (PGM) fazer essa cobrança. Porém, em Natal isso pode trazer implicações para as empresas que planejam participar do processo de licitação do sistema de transporte que permanece sem data para ocorrer.

Além disso, o Projeto de Lei 202/2022 que o prefeito Álvaro Dias encaminhou à Câmara Municipal para conceder isenção do ISS às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo, também veda que empresas inadimplentes tenham direito ao benefício.

A partir pode surgir outro agravante, já que o objetivo do projeto é amenizar o impacto da crise financeira no sistema provocado pela queda do número de passageiros durante a pandemia da covid-19 e pelo aumento de custos como o dos salários dos funcionários e a alta do preço dos combustíveis. Essa forma de amenizar os prejuízos busca evitar que mais linhas sejam retiradas de circulação e a frota seja ainda mais reduzida, deixando a população ainda mais prejudicada.

O projeto já foi aprovado nas comissões de Justiça e de Finanças da Câmara e deve seguir para a Comissão de Transporte, que vai avaliar aspectos do mérito da proposta, inclusive o inciso I do primeiro artigo que menciona como condicionante “Encontrar-se, a partir de 1º de julho de 2022, o contribuinte beneficiário, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais”.

Tribuna do Norte

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