NENHUM CANDIDATO PODERÁ SER PRESO A PARTIR DESTE SÁBADO (17); EXCEÇÃO É APENAS PARA FLAGRANTE

Foto: Reprodução

A partir deste sábado (17/09) nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar.

A Justiça Eleitoral argumenta que o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato. Segundo o Código Eleitoral, a iniciativa impede constrangimentos políticos e/ou afastamento de campanha.

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