AO VIVO: CPI OUVE EMPRESÁRIO QUE DENUNCIOU SUPOSTA CORRUPÇÃO NA COMPRA DE VACINA

Luiz Paulo Dominguetti, em chegada ao Senado| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad0

A CPI da Pandemia ouve nesta quinta-feira (1°), Luiz Paulo Dominguetti Pereira, representante da Davati Medical Supply. Em entrevista à Folha de S. Paulo, ele afirmou ter recebido pedido de propina de US$ 1 por dose, em troca de assinar contrato de venda de vacinas AstraZeneca com o Ministério da Saúde.

Luiz Paulo Dominguetti Pereira reafirmou à comissão a denúncia que fez à Folha de S. Paulo sobre um pedido de propinas nas negociações para a compra de vacinas por parte do Ministério da Saúde. Ele declarou aos senadores que o servidor Roberto Dias, do Ministério, disse que a negociação só seria efetuada se fosse incluída uma propina de US$ 1 dólar por cada dose de vacina.

O depoimento de Dominguetti ainda está em curso.

A propina teria sido pedida pelo ex-diretor de Logística do ministério, Roberto Ferreira Dias, exonerado ontem. A compra de 400 milhões de doses da AstraZeneca pelo ministério geraria um montante ilícito de R$ 2 bilhões.

RN RECEBE LOTE COM 17,5 MIL DOSES DA VACINA PFIZER PARA GRUPOS PRIORITÁRIOS

Foto: Divulgação

O Rio Grande do Norte recebeu na manhã desta quinta-feira (1º) um lote com 17.550 vacinas da Pfizer contra a Covid-19.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, o imunizante será distribuído aos municípios durante a tarde desta quinta-feira (1º), em conjunto com lote de AstraZeneca/Fiocruz recebido na quarta (30).

Natal suspendeu a aplicação de primeira dose na manhã desta quinta (1º), segundo a prefeitura, por ainda não ter recebido os novos imunizantes.

Ainda de acordo com a Sesap, o lote da Pfizer será completamente destinado à primeira dose de pessoas dos grupos prioritários

“Com o reforço de parte da reserva técnica, a Sesap indica aos municípios que as doses da Pfizer devem atender trabalhadores da indústria e do transporte coletivo, seguindo o plano nacional de vacinação, além de abrir a imunização para os integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e lactantes com bebês de até 12 meses”, informou a pasta.

Até o início da manhã desta quinta-feira, de acordo com a plataforma RN+ Vacina, já tinham sido aplicadas 1.556.617 doses de imunizantes contra a Covid-19. São 1.144.503 pessoa atendidas no estado com ao menos uma dose, sendo 412.114 pessoas completamente vacinadas. Com informações do G1RN.

CEASA-RN REALIZA AÇÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE O DESCARTE CORRETO DE LIXO

Foto: Reprodução

Um dos maiores problemas das grandes cidades, hoje em dia, é o acúmulo de lixo ocasionado pelo descarte incorreto, o que pode ocasionar diversos problemas como entupimento de bueiros, proliferação de pragas como ratos, baratas e moscas. Nas Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN), o descarte incorreto é uma realidade que vem causando preocupação, apesar de todos os esforços da administração em solucionar esse problema.

A Ceasa-RN recolhe por dia entre 4 e 9 toneladas de lixo, o que exige um trabalho diário para manter as áreas comuns limpas. A maioria dos descartes é oriundo de resíduos orgânicos como frutas, verduras e hortaliças que sofreram algum tipo de avaria ou estragaram. Além disso, são recolhidos descartes de embalagens, de caixas, papéis e plásticos.

Grande parte desses descartes estavam vindo de forma externa, por meio de caminhões das grandes redes de supermercados que compram, diariamente, na Ceasa-RN. Os materiais transportados nesses caminhões estavam sendo jogados de forma incorreta dentro do pátio da Ceasa-RN, provocando obstrução dos bueiros de escoamento de água.

A Administração, então, iniciou um trabalho de fiscalização e orientação junto aos caminhoneiros sobre o descarte irregular de lixo e sua consequência para o meio ambiente. A ação durou 15 dias e foi realizada na portaria de entrada durante a madrugada. Além de passar orientações, a equipe de fiscais de mercado realizou a abertura dos caminhões para verificar a presença de lixo que, porventura, viria a ser descartado dentro do pátio Ceasa-RN de forma irregular.

 “O principal objetivo foi orientar sobre o descarte correto de lixo e evitar transtornos como entupimento da rede de esgoto da Ceasa-RN. Foi uma ação técnica que demonstra a nossa preocupação em manter uma Ceasa-RN limpa e organizada para todos. ”, ressaltou o diretor-presidente, Flávio Morais.

  A limpeza da Ceasa-RN é feita pela empresa terceirizada Interbrasil que conta com 12 profissionais que fazem a limpeza das vias, banheiros, mercados e da administração. Também são disponibilizadas caçambas de coleta de lixo posicionadas estrategicamente no pátio para que os usuários descartem seus resíduos nos locais apropriados. Já a coleta de lixo é feita pela empresa contratada Ambiente Limpo que disponibiliza, diariamente, o caminhão compactador de lixo.

VÍDEO: APÓS OPERAÇÃO DA PF, SECRETÁRIO DE SAÚDE DE NATAL DIZ QUE É PREMATURO AFIRMAR QUE HOUVE SUPERFATURAMENTO NA COMPRA DE RESPIRADORES

O secretário de Saúde de Natal, George Antunes, afirmou nesta quinta-feira (1º) que é “muito prematuro” afirmar que houve superfaturamento na compra de respiradores pela Prefeitura do Natal durante a pandemia de Covid-19. (Confira abaixo vídeo com a declaração do secretário sobre o assunto.)

A aquisição dos equipamentos pela gestão municipal é alvo de uma operação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrada nas primeiras horas do dia. Mandados de busca e apreensão são cumpridos em Natal e duas cidades de Goiás.

Em entrevista coletiva realizada na sede da secretaria enquanto a operação acontecia, o secretário de Saúde declarou que a alta procura internacional por respiradores no início da pandemia elevou o preço do equipamento e de outros insumos para tratamento da Covid-19.

“É muito prematuro. Não tem como comparar preços. Durante a pandemia, você compra medicamentos de 20, 300, 150 (reais), o mesmo medicamento. Falar em superfaturamento é prematuro, não é muito prudente”, afirmou George Antunes aos jornalistas.

O secretário também rebateu a informação – apontada pela PF em nota oficial – de que os respiradores comprados pela prefeitura teriam até 15 anos de uso e seriam sucateados. “Isso vai ter que ser atestado. Tenho que conversar com as pessoas que realizaram a compra, que receberam e colocaram em uso esses equipamentos. Acho muito pouco provável que nossa equipe tenha recebido um equipamento sem condições de uso”, enfatizou George Antunes.

George Antunes disse, ainda, que vai buscar mais detalhes da operação e que dará novas declarações ao longo do dia, assim que tiver acesso a mais informações.

Veja vídeo:

Operação Rebotalho

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União e o MPF/RN, deflagrou a Operação Rebotalho, nesta manhã (01/07), destinada a apurar a possível prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato na aquisição de respiradores usados pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN.

Cerca de 20 policiais federais e 4 servidores da CGU estão cumprindo 04 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos municípios de Natal/RN, Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO.

A operação decorre de inquérito policial instaurado em novembro de 2020, com base em auditoria da CGU, que identificou indícios de montagem e direcionamento da dispensa de licitação, além de superfaturamento no montante de R$ 1.433.340,00.

Os elementos de prova já colhidos indicam que os aparelhos respiradores adquiridos pela SMS Natal/RN são sucateados, chegando a 15 anos de uso, e parte deles possui origem clandestina, haja vista a empresa fabricante ter informado que os números de série não correspondem a equipamentos por ela produzidos.

Ficou também evidenciado, informa a PF, que os bens foram adquiridos por valor muito superior ao praticado pelo mercado, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.433.340,00. Em face disso, visando a reparação do dano causado aos cofres públicos, a Justiça Federal autorizou o bloqueio desses valores em contas dos envolvidos.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, e, se condenados, poderão cumprir penas de até 17 anos de reclusão.

 

DEZOITO MORTOS SÃO CONFIRMADOS EM DESABAMENTO DE PRÉDIO EM MIAMI

Vista aérea do prédio de 12 andares em Miami Beach que desabou  — Foto: Amy Beth Bennett /South Florida Sun-Sentinel via AP

As equipes de salvamento resgataram os corpos de duas crianças nessa quarta-feira (30) nos escombros do prédio que desabou na semana passada perto de Miami, nos Estados Unidos, elevando para 18 o número de mortes confirmadas, informou a representante do condado de Miami-Deade, Daniella Levine Cava.

Em entrevista coletiva, ela confirmou que foram resgatados os corpos de duas crianças de 4 e 10 anos.

A polícia de Miami-Dade identificou posteriormente as crianças como Lucia Guara, de 10 anos, e Emma Guara, de 4 anos. Os restos do pai, Marcus Guara, de 52 anos, foram retirados dos escombros no sábado (26) e identificados na segunda-feira (28).

As meninas e a mãe, Anaely Rodriguez, de 42, foram resgatadas ontem.

As equipes de busca que percorriam os destroços encontraram os restos mortais de seis pessoas nessa quarta-feira, elevando o número de mortos confirmados para 18.

De acordo com as autoridades, há ainda 145 desaparecidos. Foram localizados 139.

Desde o desabamento de parte das Torres Champlain, um edifício com 136 apartamentos situado na localidade de Surfside, na madrugada de quinta-feira passada, as equipes de resgate não pararam as buscas.

Em questão de segundos, por razões ainda não identificadas, 55 apartamentos caíram.

Imagens de vídeo mostram que o centro do condomínio, formado por três torres adjacentes, parece desabar primeiro, com uma secção mais próxima do mar a oscilar e cair segundos depois, provocando uma enorme nuvem de pó.

As autoridades ainda não anunciaram a causa da queda do prédio, e a investigação deverá levar meses, alertaram especialistas.

Relatório feito por uma empresa de engenharia em 2018 indica danos estruturais “significativos” nas Torres Champlain, bem como “fissuras” na cave do edifício, recomendando reparações.

Outro estudo realizado em 2020 indica que as Torres Champlain, construídas em 1981, tinham afundado cerca de dois milímetros por ano entre 1993 e 1999, mas o autor do documento afirmou que isso, só por si, não deveria provocar o desabamento do prédio.

O teto do prédio estava em obras, mas ainda não se sabe se essa intervenção estará relacionada com o acidente.

O município de Miami-Dade determinou a inspeção de todos os edifícios com mais de 40 anos situados na orla marítima, nos próximos 30 dias.

As torres, localizadas a uma dezena de quilômetros de Miami Beach, acolhiam residentes permanentes e sazonais.

Agência Brasil

POLÍCIA FEDERAL CUMPRE MANDADOS NA PREFEITURA DO NATAL POR SUSPEITA DE FRAUDE NA COMPRA DE RESPIRADORES

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União e o MPF/RN, deflagrou a Operação Rebotalho, nesta manhã (01/07), destinada a apurar a possível prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato na aquisição de respiradores usados pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN.

Cerca de 20 policiais federais e 4 servidores da CGU estão cumprindo 04 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos municípios de Natal/RN, Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO.

A operação decorre de inquérito policial instaurado em novembro de 2020, com base em auditoria da CGU, que identificou indícios de montagem e direcionamento da dispensa de licitação, além de superfaturamento no montante de R$ 1.433.340,00.

Os elementos de prova já colhidos indicam que os aparelhos respiradores adquiridos pela SMS Natal/RN são sucateados, chegando a 15 anos de uso, e parte deles possui origemclandestina, haja vista a empresa fabricante ter informado que os números de série não correspondem a equipamentos por ela produzidos.

Ficou também evidenciado que os bens foram adquiridos por valor muito superior ao praticado pelo mercado, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.433.340,00. Em face disso, visando a reparação do dano causado aos cofres públicos, a Justiça Federal autorizou o bloqueio desses valores em contas dos envolvidos.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, e, se condenados, poderão cumprir penas de até 17 anos de reclusão.

Sobre o nome da operação, fez-se alusão ao estado dos equipamentos adquiridos pelo ente público. “Rebotalho” tem por significado algo que não tem mais valor ou utilidade.

OAB LIBERA IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS EM REDES SOCIAIS DE ADVOGADOS

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira, 29, o Conselho Federal da OAB se reuniu em sessão por videoconferência para debater as novas regras de publicidade para a advocacia.

No encontro anterior, os conselheiros aprovaram dois itens da proposta de alteração do provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. A sessão foi interrompida pelo adiantado da hora.

Na sessão, mais dois artigos foram aprovados (leia abaixo) e foi liberado o impulsionamento de postagens nas redes sociais.

Os conselheiros acataram sugestão proposta pela relatora Sandra Krieger Gonçalves de analisar os artigos da minuta do provimento um a um pelo plenário. Diante disso, ficou assim decidido até o momento:

Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.

  • 1º As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e sócios administradores da sociedade de advocacia, quando envolver pessoa jurídica, que responderão solidariamente pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.
  • 2º Sempre que solicitado pelos órgãos competentes pela fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil, as pessoas indicadas no parágrafo anterior deverão comprovar a veracidade das informações veiculadas, sob pena de incidir na infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia, entre outras eventualmente apuradas.

Art. 2º Para fins deste provimento devem ser observadas os seguintes conceitos:

I – Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;

II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou escritório de advogados;

III – Publicidade: meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

IV – Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

V – Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;

VI – Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados;

VII – Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;

VIII – Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, e sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprio.

Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

I – referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

II – divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade;

III – anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia;

IV – utilização de orações ou expressões persuasivas de auto engrandecimento ou de comparação;

V – distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

  • 1º Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 44 do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.
  • 2º Os consultores e as sociedades de consultores em direito estrangeiro devidamente autorizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Provimento n. 91/2000, somente poderão realizar o marketing jurídico com relação às suas atividades de consultoria em direito estrangeiro correspondente ao país ou Estado de origem do profissional interessado. Para esse fim, nas peças de caráter publicitário a sociedade acrescentará obrigatoriamente ao nome ou razão social que internacionalmente adote, a expressão ‘Consultores em direito estrangeiro’ (art. 4º do Provimento 91/2000).

Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo Art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo anexo deste provimento.

  • 1º Admite-se, na publicidade de conteúdos jurídicos, a identificação profissional da qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis quando solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a indicação da sociedade da qual faz parte.
  • 2º Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, será respeitado o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.
  • 3º Para os fins do previsto no inciso V do Art. 40 do Código de Ética e Disciplina, equiparam-se ao e-mail, os endereços dos sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, podendo também constar o logotipo, desde que de forma informativa e respeitados os critérios de sobriedade e discrição.
  • 4º Quando se tratar de venda de bens e eventos (livros, cursos, seminários ou congressos), cujo público-alvo sejam advogados, estagiários ou estudantes de direito, poderá ser utilizada a publicidade ativa, observadas as limitações do caput deste artigo.

Na próxima sessão, os conselheiros debaterão o § 5º do art. 4.

Migalhas

CNJ APOSENTA DESEMBARGADORA DO AM, COM TODOS OS DIREITOS, POR FAVORECER PRESOS PERIGOSOS

Foto; Reprodução

Afastada do cargo desde junho de 2016, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado foi condenada, na terça-feira (29), pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conceder liminares em plantões judiciais de forma irregular. A pena, no entanto, foi a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais.

“A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, disse Guerreiro.

Aberto em 2020, o processo administrativo disciplinar apura violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n. 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Para Guerreiro, as decisões de Encarnação violaram os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional. O conselheiro disse que a consequência das decisões da magistrada foi a soltura indiscriminada de presos.

“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução n. 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal”, disse Guerreiro.

Apesar de o processo no CNJ ter sido aberto em 2020, a desembargadora já responde a uma ação penal no STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2018. Caminhando a passos lentos, o processo ficou estagnado mais de um ano porque a Justiça não conseguiu encontrar para notificar um dos empresários acusados.

Amazonas Atual

LIRA DIZ QUE IMPEACHMENT COMO AÇÃO POLÍTICA NÃO SE FAZ COM DISCURSO

Foto: Pablo Valadares

Ao sair do Plenário na noite desta quarta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comentou o chamado “superpedido” de impeachment apresentado nesta tarde por parlamentares diversos partidos e por movimentos sociais. “Impeachment como ação política a gente não faz com discurso, a gente faz com materialidade, que por enquanto ainda não se comprovou”, disse.

Questionado sobre a análise do pedido, Lira respondeu: “Vamos esperar a CPI, que está fazendo um belíssimo trabalho, bem imparcial.” Ele lembrou que há “120 pedidos na fila”, apresentados antes deste.

Cabe ao presidente da Câmara decidir se aceita ou não o pedido de impeachment, e cabe ao Plenário da Casa a decisão sobre a abertura ou não do processo, que é conduzido pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADORES PLANEJAM DEIXAR ESCOLHIDO DE BOLSONARO AO STF EM ‘BANHO-MARIA’

Foto; Reprodução

Senadores de oposição e até mesmo alinhados com o governo de Jair Bolsonaro discutem a possibilidade de ignorar a indicação do presidente para substituir Marco Aurélio Mello no STF (Supremo Tribunal Federal), simplesmente deixando de votá-la. O magistrado se aposenta em julho.

Caso o nome não se encaixe no perfil desejado pelos parlamentares —como ocorre com o advogado-geral da União, André Mendonça, tido até agora como favorito no entorno de Bolsonaro—, a ideia é simplesmente “sentar em cima” da escolha, sob o argumento de que o Senado tem outras prioridades para debater.

Com isso, os senadores evitam votar contra o indicado e se indispor com parte do universo religioso, a quem Bolsonaro pretende atender escolhendo um nome “terrivelmente evangélico”, como Mendonça, para o cargo. Mas barram, na prática, a indicação do presidente.

Eles impedem também que, rejeitado um nome, Bolsonaro indique outro na sequência ao Senado.

Os parlamentares que articulam a paralisação se inspiram no Senado dos EUA —em 2016, Barack Obama, em fim de mandato, indicou Merrick Garland para a Suprema Corte. O Senado enrolou por 293 dias e não aprovou o nome. A indicação expirou. E Donald Trump, que derrotou os democratas, fez em 2017 o novo ministro —o conservador Neil Gorsuch.

Mônica Bergamo/

APROVADO PROJETO QUE FACILITA PROVA DE VIDA POR APOSENTADOS DO INSS

Foto: ARENA/FOLHAPRESS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS. O objetivo do projeto é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida, segundo o autor do PL 385/2021, senador Jorginho Mello (PL-SC).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados.

Autor da proposição, o senador Jorginho Mello (PL-SC) agradeceu a Kajuru e a Consultoria do Senado pela qualidade da relatoria, assim como ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, e à Febraban.

— Avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito a pessoas com certa idade que não podem se submeter a estelionatários e pedintes em porta de para dizer que estão vivas — afirmou Jorginho Mello.

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) saudou a aprovação do texto, mas cobrou a votação de projeto de decreto legislativo, de sua autoria, que susta portaria exigindo a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (PDL 218/2021).

Riscos

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamenta Jorginho Mello.

O autor da proposta também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, que, segundo o senador, aproveitam-se da situação para oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “como empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.

Alternativas

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto, e todas foram acatadas por Kajuru.

De acordo com o texto, enquanto durar a pandemia de covid-19, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS.

Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.

Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.

Testemunhas

Por sugestões de emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Veneziano Vital do Rego, o texto também prevê que, não havendo médico disponível na localidade do segurado, a comprovação de vida poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) a ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.

“O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais”, segundo Kajuru. A proibição de que parentes atuem como testemunhas foi proposta em emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Kajuru afirmou que acolheu a medida porque ela coíbe fraudes, trazendo segurança ao beneficiário da Previdência Social, já que os familiares “são diretamente interessados na manutenção do benefício do segurado, de forma que sua isenção poderia ser questionada”.

Agentes de saúde

A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (incluindo os agentes indígenas da saúde, que poderão dar prova de vida das pessoas de suas localidades, assumindo responsabilidade por seus atos).

Essas possibilidades foram sugeridas em emendas dos senadores Luis do Carmo (MDB-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP), e Lasier Martins (Podemos-RS). Segundo o relator, “a proposta favorece ainda mais os segurados com limitações físicas sérias, ou que vivem fora dos centros urbanos, mas que são visitados regularmente pelos agentes comunitários de saúde”.

Prestação continuada

Por sugestão de outra emenda de Mara Gabrilli, essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social. “Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa”, considerou o relator.

O projeto também faz outras alterações à Lei da Seguridade Social, para atualizar e adequar os parâmetros de lavratura de procuração e de emissão da primeira via de procuração para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS. O substitutivo torna essa procuração isenta do pagamento das custas e dos emolumentos.

O texto aprovado no Senado ainda atualiza normas referentes ao programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios administrados pelo INSS, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais; e referentes à hipótese de pagamento indevido de benefício à pessoa não autorizada ou após a morte do titular do benefício, responsabilizando a instituição financeira pela devolução dos valores ao INSS, quando forem descumpridas obrigações a ela imposta por lei ou força contratual.

Dispensa

O relator acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) estabelecendo que a prova de vida será dispensada quando, após a aposentadoria, o beneficiário continuar a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, permanecer como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Outra legislação alterada é a Lei 8.213, de 1991. O projeto determina que as ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços de atendimento, requerimento, concessão, manutenção ou revisão de benefícios deverão ser gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.

Fonte: Agência Senado

CBF TERÁ DE EXPLICAR À JUSTIÇA POR QUE SELEÇÃO NÃO USA O NÚMERO 24

Foto: Reprodução

 Uma liminar concedida pelo juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível, acatou a ação apresentada pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT e obrigou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a explicar os motivos de não usar a numeração 24 na Seleção Brasileira. A equipe anfitriã da Copa América é a única a não usar a camisa 24 na identificação dos jogadores. A entidade tem até o início da tarde de sexta-feira para manifestar-se. O não cumprimento pode acarretar multa diária de R$ 800.

A associação sem fins lucrativos que apresentou a ação alega que pular a numeração 24, considerando-se que histórica e culturalmente ela foi associada aos gays, “deve ser entendido como uma clara ofensa à comunidade LGBTI+ e como uma atitude homofóbica”. O Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT existe há 25 anos como representação em defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+.

A liminar foi concedida nesta quarta-feira (30/6), dois dias após o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, quando clubes e entidades, inclusive a CBF, publicaram apoio à luta contra preconceitos relacionados à sexualidade.

Na segunda-feira (28/6), a CBF compartilhou nas redes sociais a logo da entidade sobre um fundo com as cores do arco-íris nas redes sociais, com a legenda: “O futebol brasileiro não tem espaço para o preconceito. A CBF apoia a luta contra a homofobia e a transfobia. Somos Todos iguais”. É preciso, agora, transformar o discurso em prática.

Correio Braziliense

PRESO POR ASSASSINATO DO MENINO HENRY BOREL, VEREADOR JAIRINHO É CASSADO NO RIO

Foto: CMRJ / Divulgação

Por unanimidade, a Câmara do Rio cassou, nesta quarta-feira (30), o mandato de vereador de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido) – réu pelo assassinato do menino Henry Borel, de 4 anos.

Com a decisão, Jairinho também perde os direitos políticos pelos próximos oito anos.

A cassação do agora ex-vereador também é histórica. Foi a primeira vez que um representante do parlamento carioca perdeu o cargo por deliberação de outros vereadores. A votação foi unânime: 49 vereadores participaram da sessão e disseram “sim” à cassação de Jairinho. Apenas o vereador Dr. Gilberto (PTC) não votou por estar de licença médica.

No lugar de Jairinho, assume Marcelo Diniz Anastácio, que deve ser convocado para a diplomação no cargo de vereador na próxima sexta-feira (2).

Após a divulgação do resultado, o vereador Tarcísio Motta (PSOL) leu para o plenário uma mensagem que disse ter recebido do pai de Henry, Leniel Borel.

No texto atribuído a Leniel, o pai da criança – morta em março deste ano – disse agradecer o carinho de todos os vereadores e que a cassação de Jairinho significa que a justiça está sendo feita. Na mensagem, Leniel também chamou o ex-vereador de “monstro”.

“Estamos vendo a justiça sendo feita. A quebra do decoro parlamentar e a respectiva cassação desse monstro é uma resposta à sociedade, devido ao covarde assassinato do meu filhinho e as demais acusações claras contra esse assassino”, afirmou.

Tráfico de influência

Durante a sessão, vereadores que se inscreveram para discursar chamaram a atenção para o testemunho de um executivo da área de saúde que afirmou à polícia que Jairinho tentou evitar que o corpo de Henry fosse levado para o IML (Instituto Médico Legal). Na avaliação dos vereadores, essa tentativa configuraria tráfico de influência.

A sessão no plenário foi marcada depois que o Conselho de Ética da Câmara de Vereadores aprovou, também por unanimidade (7-0), na segunda-feira (28), o relatório pedindo a cassação do mandato de Jairinho. Ele e a namorada, a professora Monique Medeiros, estão presos desde o dia 8 de abril acusados de matar o menino Henry, filho de Monique, no dia 8 de março.

O relator do caso no Conselho de Ética, vereador Luiz Ramos Filho (PMN), afirmou que os indícios de agressões de Jairinho contra o menino Henry Borel, resultando na morte da criança, foram decisivos para que o afastamento do mandato fosse levado à frente:

“Não restou alternativa a esta Casa de Leis senão a instauração do presente procedimento com vistas a apurar o cometimento de ato incompatível com o decoro parlamentar pelo Senhor Vereador Jairo José Santos Junior – Dr. Jairinho”.

A defesa de Jairinho alegou que ele “sempre foi um pai carinhoso, presente, amado pelos filhos e por todos os membros da família, quiçá por “Henry”. O documento também descreve o ex-vereador como pessoa “caridosa e carismática, que formou uma legião de amigos e admiradores dentro da Câmara de Vereadores”.

Outra argumentação dos advogados é que o processo criminal contra Jairinho não “transitou em julgado” (ainda há possibilidade de recurso), e, portanto, ele não poderia ser enquadrado na Câmara por quebra de decoro. Além processo de cassação na Câmara, o parlamentar também responde na Justiça pelas agressões e tortura de outras duas crianças.

Jairinho era do Solidariedade, mas foi expulso do partido no dia de sua prisão.

G1/Rio de Janeiro

 

PASTOR VALDEMIRO DIZ QUE VAI TOMAR VACINA APÓS IRMÃO MORRER DE COVID-19; ‘NÃO QUE EU CONFIE NA VACINA, SÓ CONFIO EM DEUS’

Foto: Reprodução

Após o irmão morrer vítima da covid-19, o pastor Valdemiro Santiago afirmou que vai tomar vacina contra o novo coronavírus. A declaração foi dada nesta terça-feira, 29, em entrevista a uma emissora local de São Carlos, no interior de São Paulo, onde Vanderley Santiago foi enterrado.

“Vou me vacinar com certeza. Não que eu confie na vacina, só confio em Deus. Até porque eu devo obediência também, não é?”, disse ele ao portal ACidadeON São Carlos, do grupo EPTV e ainda afirmou não ter medo de morrer: “Fui chamado há 41 anos para preparar pessoas para a morte, ou seja, é a única certeza que você tem até conhecer a verdade, a palavra. Todo mundo que nasce, se entende por gente, sabe que vai morrer”.

Durante a pandemia, o religioso chegou a vender sementes de feijão que teriam eficácia no tratamento da covid-19. Na época, a Justiça Federal de São Paulo pediu indenização de R$ 300 mil ao pastor e à igreja por estelionato e prática abusiva da liberdade religiosa, além de determinar que o Ministério da Saúde alertasse sobre a falta de eficácia do método que não tem nenhuma evidência científica de que funcione.

Conforme valores divulgados pela Justiça em janeiro, as sementes eram vendidas por valores entre R$ 100 a R$ 1.000.

O Ministério da Saúde chegou a divulgar que é falso que as sementes comercializadas por Valdemiro combatiam a covid-19. Porém, a pasta sob comando do governo Bolsonaro retirou a recomendação contra as sementes do pastor do ar sob a alegação de que ‘a iniciativa induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população’.

O irmão do apóstolo, bispo Vanderley Santiago, de 53 anos, faleceu em São Carlos, na segunda-feira, 28. Ele foi internado após se sentir mal durante um culto, depois encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Felícia, voltada apenas para pacientes de coronavírus, e sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto aguardava a transferência para um leito de UTI.

Vanderley havia tomado a primeira dose da vacina contra covid-19 em 16 de junho.

Catraca Livre

BRASIL CHEGA À MARCA DE 100 MILHÕES DE DOSES DE VACINA APLICADAS

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Segundo dados oficiais do Vacinômetro – ferramenta de dados do Ministério da Saúde que acompanha o ritmo de vacinação no Brasil – o país ultrapassou hoje (30) a marca de 100 milhões de doses aplicadas.

Em redes sociais, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, comemorou a marca.

O Brasil é o 4º país do mundo em número absoluto de doses aplicadas. Segundo o Vacinômetro, o país registra 135.060.376 doses distribuídas para os estados e o Distrito Federal, com 101.476.804 doses tendo sido aplicadas. Destas, 74,3 milhões são relativas à primeira dose, enquanto 27,1 milhões correspondem à segunda dose ou dose única (no caso da vacina Janssen).

De acordo com o painel de dados, 2,2 milhões de doses foram aplicadas apenas em 24 horas – ritmo acima das expectativas do ministro Marcelo Queiroga.

Os dados do Ministério da Saúde mostram que a região Sudeste – a mais populosa do Brasil – foi a que mais vacinou, com 40,8 milhões de doses aplicadas. Nordeste está em segundo, com 22,6 milhões de doses. Sul, Centro-Oeste e Norte seguem nas respectivas posições.

A vacina mais aplicada no Brasil é a Butantan Sinovac, que equivale à CoronaVac. Em segundo lugar está a vacina AstraZeneca, que é envasada pela Fiocruz e que deverá passar a ter fabricação nacional até 2022. A vacina ComiRNAty, da Pfizer/BioNTech, segue em terceiro. A vacina da Janssen está em quarto lugar, já que ainda não teve grande volume de entrega e é restrita, no momento, para grupos específicos.

Queda em ocupação de UTIs

Hoje, o estado de São Paulo registrou, pela primeira vez nos últimos três meses, uma taxa de ocupação de leitos de UTIs abaixo de 75%. Em todo o estado, a taxa está hoje em 74,8%, enquanto na Grande São Paulo está em 68,9%.

Agência Brasil

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