POLÍCIA PRENDE ADOLESCENTE SUSPEITO DE ESFAQUEAR PROFESSORA TRANS NO INTERIOR DO RN

Foto: Reprodução

Policiais militares e civis prenderam nesta quarta-feira (17) o adolescente suspeito de esfaquear na cabeça e no pescoço uma professora trans na noite do último sábado (13) em Santa Cruz, na região do Agreste potiguar.

De acordo com com a Polícia Civil, o suspeito foi encontrado em Jacoca, na zona rural de Ceará-Mirim. O suspeito já possuía mandato de internação em instituição que trata menores infratores.

Segundo a PM, o caso aconteceu no bairro Maracujá, por volta das 23h. Após o ataque, a vítima foi socorrida e atendida no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, de onde já foi liberada.

Após a prisão, o adolescente confessou o crime, mas alegou agir em legítima defesa depois de ser ameaçado pela vítima.

NARRADOR DA GLOBO TEM A CASA INVADIDA POR BANDIDOS

Foto: Reprodução/Instagram

O narrador Luís Roberto teve seu apartamento do Rio de Janeiro invadida e roubada por bandidos no final de outubro. Informações foram dadas nesta quarta-feira (17) pela colunista Fábia Oliveira, do jornal ‘Em Off’.

Morador da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio, o apresentador fez um boletim de ocorrência na 14º Delegacia de Polícia, no Leblon, que seguirá em segredo de justiça. Segundo informações, bandidos levaram joias, dinheiro e alguns objetos pessoais.

Na ocasião, o apresentador esportivo da Rede Globo estava de férias com a esposa, a designer de moda Jacy Santos, e somente soube do furto quando voltou para casa. Procurado por jornalista para saber sobre o ocorrido, a Rede Globo declarou que ‘não sabe informar sobre a vida pessoal de seus talentos’.

Até o momento, o narrador não se pronunciou sobre o assunto. Segundo a jornalista, os investigadores conseguiram identificar os assaltantes pelas impressões digitais deixadas na residência.

IG

VACINA CONTRA ALZHEIMER INICIA FASE DE TESTES EM HUMANOS

Foto: TIMOTHY RITTMAN / AFP

A biofarmacêutica sueca Alzinova já começou a recrutar voluntários para o ensaio clínico de Fase 1b de sua potencial vacina contra o Alzheimer, a ALZ-101. O estudo será conduzido na Finlândia, onde já conseguiram seu primeiro participante. A pesquisa planeja inscrever pacientes com doença de Alzheimer em estágio inicial, e seu objetivo principal é avaliar a segurança e tolerabilidade da vacina.

A empresa está desenvolvendo um imunizante para o Alzheimer que visa combater os oligômeros beta-amiloide — que são cadeias de proteínas que quando se acumulam no cérebro provocam as manifestações clínicas da doença. O imunizante estimula a produção de anticorpos que podem reconhecer as formas beta-amiloide capazes de desenvolver neurotoxinas.

“É muito gratificante que o ALZ-101 tenha agora entrado em testes clínicos em uma área com uma necessidade médica tão grande não atendida. Estamos ansiosos para continuar o desenvolvimento deste potencial tratamento modificador da doença com o objetivo de longo prazo de tratar e prevenir o início e a progressão desta doença devastadora ”, disse Kristina Torfgård, CEO da Alzinova, em um comunicado para a imprensa.

O ensaio clínico para a vacina é duplo-cego controlado por placebo, ou seja, nem os pesquisadores nem os participantes saberão quais indivíduos estão recebendo a medicação e quais o placebo. A condução do trabalho está com a Clinical Research Services Turku (CRST), que tem experiência anterior em estudos de Alzheimer, segundo Alzinova.

O estudo planeja inscrever 26 pacientes com doença de Alzheimer em estágio inicial, e seu objetivo principal é avaliar a segurança e tolerabilidade da vacina ALZ-101. Estudos pré-clínicos não demonstraram indícios de problemas de toxicidade ou inflamação associados ao imunizante.

Os cientistas esperam avaliar também a resposta imunológica do corpo à vacina após múltiplas doses, bem como analisar uma série de biomarcadores associados ao Alzheimer.

Os participantes recrutados para o estudo receberão quatro doses da vacina ALZ-101 ou placebo durante um período de tratamento de 20 semanas (cerca de cinco meses). Duas doses diferentes de ALZ-101 serão analisadas. Os resultados de primeira linha do teste são esperados para o segundo semestre de 2023.

O Globo

‘TEMOS DOSES’, DIZ QUEIROGA SOBRE AMPLIAR A VACINAÇÃO CONTRA A COVID

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que o Brasil tem quantidade de vacina contra a Covid-19 que permite atender os pacientes que ainda precisam tomar a segunda dose e oferecer a aplicação da terceira àqueles que tomaram a segunda há mais de cinco meses. A declaração foi dada nesta quarta-feira (17), um dia depois que o ministério ampliou a aplicação da dose de reforço contra a Covid-19 para maiores de 18 anos.

“Nós temos doses, o que não era a realidade no começo da campanha. E aí nós queremos avançar ainda mais na segunda dose e seguir com uma dose de reforço, sobretudo naqueles indivíduos mais idosos, esses estão mais vulneráveis e foram vacinados no início da campanha”, disse Queiroga.

Apenas pessoas com mais de 60 anos, imunossuprimidos e profissionais da saúde estavam aptos a receber a dose de reforço, totalizando um público de 21 milhões. Agora, o ministério planeja vacinar um total de 158 milhões de pessoas com a aplicação extra.

Segundo o ministro, um estudo encomendado pelo governo junto à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostrou que é necessário aplicar uma dose de reforço para garantir a imunização. O levantamento também levou a Pasta a reduzir o intervalo entre a segunda e a terceira dose de seis para cinco meses.

“As vacinas, todas elas, ao longo do tempo perdem a efetividade. Isso nós tomamos conhecimento em função das pesquisas. O Ministério da Saúde tem encomendado pesquisas, uma com a Universidade de Oxford, os dados completos ainda serão divulgados, e a pesquisa da Fiocruz, onde a gente verifica a efetividade dessas vacinas, de todas as usadas no PNI”, disse.

Das pessoas aptas a tomar o reforço, 12,7 milhões já foram aos postos, o que significa 56% do público anteriormente incluído. O Ministério da Saúde espera vacinar com a dose de reforço 12,5 milhões de pessoas ainda em novembro e outros 2,9 milhões em dezembro.

Queiroga também afirmou que o governo terá uma atenção especial para com a Região Norte do país para reduzir o impacto da Covid-19 em caso de uma nova onda. “É uma região onde houve impacto muito forte na primeira e na segunda onda, e as coberturas vacinais são menores, dadas as características geográficas e demográficas dessa região. Então vamos fazer todo o esforço para, através das políticas públicas, conseguir conter uma eventual terceira onda dessa doença, como acontece em alguns países da Europa.”

Segundo o ministro, a chegada de uma nova onda da Covid a algumas nações da Europa se deve à resistência das pessoas em se vacinar, mas isso não deve acontecer no Brasil porque aqui a população tem aderido à campanha de vacinação. “O Ministério da Saúde está atento, tem trabalhado forte. A população brasileira confia no Ministério da Saúde. Já são mais de 350 milhões de doses distribuídas.”

R7

EM VÍDEO, TURISTAS CHAMAM BAIANA DE ACARAJÉ DE “MACUMBEIRA” E “PREGUIÇOSA”

Dois turistas cariocas proferiram ofensas pessoais e religiosas contra uma baiana de acarajé em vídeo postado nas redes sociais. A gravação foi feita neste feriado de Proclamação da República, 15 de novembro, no bairro do Pelourinho, em Salvador e tem repercutido desde então.

“Aquela baiana ali, ela não tem cara de macumbeira?”, pergunta um dos indivíduos, identificado como Ludvick Rego. “Ela é o que, irmã? Preguiçosa, vai roubar o seu axé”, diz o outro rapaz rindo. “Ela vai roubar o meu colar para ela”, completa Ludvick.

No vídeo, a mulher aparece do outro lado da rua, sentada em uma calçada. Aparentemente, a baiana não pareceu perceber que estava sendo filmada pelos turistas.

O vídeo repercutiu negativamente nas redes sociais da dupla. Nos comentários de fotos, diversas pessoas repudiaram as falas publicadas nos stories.

“Esses ridículos vêm a nossa terra, são bem recebidos, provam os nossos quitutes e ainda falam mal da nossa historicidade cultural, fruto do preconceito estrutural e ignorância tão peculiares daqueles que se acham raças superiores… Mais uma vez , ridículos e mal educados”, criticou uma internauta.

Na legislação brasileira, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

A Tarde

FILHA DO PILOTO DE MARÍLIA MENDONÇA VAI PROCESSAR CEMIG POR ACIDENTE

Foto: Reprodução

A filha do piloto de avião Geraldo Martins de Medeiros Júnior, Vitória Medeiros, pretende processar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pelo acidente que levou a queda do bimotor em que estava a cantora de sertanejo Marília Mendonça. Todos que estavam abordo, entre eles Geraldo Martins, morreram.

PRAÇA DA ÁRVORE DE MIRASSOL TERÁ TRAILER DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID COM HORÁRIO ESTENDIDO

Foto: Alex Régis/Secom

Nesta sexta-feira (19) a Prefeitura do Natal acende a árvore do Mirassol abrindo a programação do Natal em Natal, que acontece de 19 de novembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Natal) estará presente todas as semanas da programação disponibilizando para a população da capital, de quinta-feira a domingo, das 18h às 22h, vacinação contra Covid-19 e serviços de saúde no local.

O trailer de vacinação itinerante, fruto de uma parceria com a STTU, vai estar com a primeira, segunda e terceira dose dos imunizantes disponíveis para a população. Além disso, também vai ser ofertado aferição de pressão arterial e medição de glicemia.

Os serviços gratuitos são uma forma de ampliar a cobertura vacinal na cidade, bem como ampliar o acesso às ações de promoção à saúde, com orientações e dicas de prevenção educativas. Para utilizar qualquer serviço, basta chegar ao local e apresentar documento com foto, cartão de vacinação ou tela do RN+ Vacina e comprovante de residência de Natal. No site vacina.natal.rn.gov.br é possível ver mais informações sobre a vacinação no município, dúvidas frequentes e conferir os prazos de intervalo entre as doses de reforço.

“A gente sempre se preocupa em facilitar o acesso aos serviços de saúde, especialmente a vacinação, e esse ponto com horário diferenciado chega para somar aos drives e unidades básicas de saúde. Também continuamos o chamamento para que a população se atente aos prazos e compareça aos pontos vacinais para completar o esquema vacinal, pois somente dessa forma é possível garantir uma imunização eficiente contra o coronavírus”, comenta George Antunes, Secretário de Saúde de Natal.

FILHOS DE FLORDELIS SERÃO JULGADOS NO PRÓXIMO DIA 23

Foto: Reprodução

Dois filhos da ex-deputada Flordelis serão julgados no próximo dia 23, no Tribunal do Júri de Niterói, por envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-parlamentar.

Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico de Flordelis, é acusado de ser o autor dos disparos que causaram a morte do pastor Anderson, no dia 16 de junho de 2019.

Lucas Cézar dos Santos, filho adotivo, é suspeito de ajudar o irmão na compra da arma utilizada no crime.

O julgamento será presidido pela juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

R7

SUZANE VON RICHTHOFEN É VISTA USANDO TRANSPORTE COLETIVO PARA IR À FACULDADE

Foto: Reprodução/O que podemos fazer para melhorar Taubaté

Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos por matar os pais, passou a usar o transporte coletivo para se deslocar entre a prisão e a universidade onde estuda o curso de biomedicina. Alunos e usuários do transporte público flagraram a presa embarcando em um ônibus na última semana.

Suzane cumpre pena no regime semiaberto e teve autorização da Justiça em setembro para estudar fora da Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, onde cumpre pena. Desde o início das aulas, a presa ia à universidade acompanhada por advogados usando carro de aplicativo na ida e na volta, mas agora tem optado pelo transporte público.

Segundo alunos ouvidos pela reportagem do g1, Suzane passou a ir e voltar de ônibus. Eles contam que ela usa o ponto próximo a universidade e que varia o horário dos coletivos.

A presa tem autorização para deixar a prisão às 17h para ir à aula e tem que retornar ao presídio até às 23h45.

Inicialmente, a detenta era monitorada por tornozeleira eletrônica, mas a Justiça determinou que o equipamento fosse usado apenas por 30 dias, que já se esgotaram. Para basear a decisão, a Justiça apontou que ela já foi beneficiada por 24 saídas temporárias e em todas elas voltou à unidade.

G1

INSS: 95 MIL BENEFICIÁRIOS TÊM ATÉ SEXTA PARA AGENDAR PERÍCIA MÉDICA

Foto: Marcello Casal Jr

Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.

Até 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no fim de setembro e têm até a próxima sexta-feira (19) para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho. O prazo inicial, que ia até 11 de novembro, foi prorrogado para o dia 19.

O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135 (ver abaixo). Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.

A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).

Esse modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado. Isso ocorre devido a mudança de endereço sem a respectiva atualização cadastral, por exemplo.

Foi convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não tem data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

A revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

O INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação.

Passo a passo

Todos os convocados devem acessar o Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet (site gov.br/meuinss), e seguir os seguintes passos:

1. Fazer login no Meu INSS;

2.Clicar em “Do que você precisa?”, escrever “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;

3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.

4. Seguir as orientações que aparecem na tela;

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Agência Brasil

GOVERNO ELEVA A R$ 1.210 SALÁRIO MÍNIMO PARA 2022

Foto: Marcello Casal Jr

A equipe econômica do governo federal elevou a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que passou de 8,4% para 10,04%, de acordo com o Boletim Macrofiscal do Ministério da Economia, divulgado nesta quarta-feira (17).

O índice, que mede a inflação para famílias com rendimento monetário de um a cinco salários mínimos, é a base da correção anual do salário mínimo pelo governo.

Assim, a necessidade de um reajuste maior do salário mínimo elevará as despesas do orçamento de 2022, que já está apertado, e reduzirá o espaço fiscal dentro do teto de gastos.

Na proposta orçamentária de 2022, enviada em agosto, o salário mínimo subiria dos atuais R$ 1.110 para R$ 1.169, baseado em um INPC de 6,2%. Agora, o número deve subir para algo em torno de R$ 1.210, de acordo com cálculos da CNN.

CNN Brasil

GERENTE DE FARMÁCIA É MORTO APÓS REAGIR A TENTATIVA DE ASSALTO EM NATAL; VÍDEO MOSTRA MOMENTO DO CRIME

Foto: Reprodução

Um homem foi morto a tiros por três assaltantes que passavam por uma farmácia na avenida Jaguarari, zona Sul de Natal. O caso ocorreu no começo da tarde desta quarta-feira (17) e a vítima ainda buscou socorro dentro do estabelecimento, mas não resistiu. Os criminosos fugiram e ninguém foi preso.

O homem foi identificado como André Damásio, ele trabalhava no local onde o crime aconteceu.

De acordo com a Polícia Militar, três adolescentes foram vistos passando na frente da farmácia e observaram um homem estacionar com o carro. Eles se aproximaram, encurralaram André, que tentou reagir, e acabou levando um tiro no tronco.

Após ser baleado, o gerente entrou no estabelecimento para pedir ajuda, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Os jovens, segundo o relato da PM, foram vistos saindo com o carro do gerente, o que caracteriza também o latrocínio.

A investigação vai acontecer na Divisão Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Caso os três assaltantes forem menor de idade, eles vão ser investigados pela Delegacia Especial de Atendimento ao Adolescente (DEA).

Tribuna do Norte

LEI REGULAMENTA PASSEIOS DE QUADRICICLO EM PIPA; VEJA REGRAS

Foto: Brave Adventure

Dois dias após acidente envolvendo turista que andava de quadriciclo em Pipa, a Prefeitura de Tibau do Sul sancionou uma lei que regulamenta a exploração da locação dos veículos off-road no município, que inclui a praia de Pipa. Entre as regras impostas na lei publicada nesta quarta-feira (17), o uso de capacete é obrigatório para os “guias” e aos clientes que fazem a locação e há a previsão de multas em caso de descumprimento.

Pela nova lei, uma série de regras foram impostas aos empresários que vão explorar a atividade, desde a obrigatoriedade de que os quadriciclos sejam de propriedade das empresas, até as normas para os chamados “guias”, que são os profissionais que fazem a rota junto às pessoas que fazem a locação dos quadriciclos.

Para os clientes, está proibido transportar crianças com idade inferior a sete anos, conduzir pessoa alcoolizada ou que apresente comportamento alterado, transportar pessoa que carregue volume capaz de dificultar a condução segura do veículo e guiar o quadriciclo sem usar capacete. A velocidade máxima, inclusive, será de 50Km/h em todo o percurso do passeio. (Leia lei no fim da matéria).

Acidente

Na segunda-feira (15), feriado da Proclamação da República, um turista caiu das falésias do Chapadão de Pipa. A queda foi de aproximadamente 30 metros e o turista de 19 anos, de Fortaleza, foi socorrido. Ele sofreu fraturas no fêmur e coluna.

Veja lei:

Dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Locação e Transporte Turístico de passageiros em quadriciclos do tipo off-road no Município de Tibau do Sul/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAUDO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O serviço de “Passeio de Quadriciclo Turismo”, considerado de utilidade pública, é explorado por conta e risco de seus prestadores, mediante ato de autorização formalizada e expedida pelo órgão gestor da política municipal de mobilidade urbana.

Art. 2º. O serviço de que trata esta Lei é prestado para satisfazer uma necessidade pública secundária, de natureza turística, consistente na realização de passeios de automóveis do tipo “Quadriciclos monomotores 4×4 off-road”, observadas as normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico do Município, sendo os itinerários e locais de embarque e desembarque regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. É vedada a utilização de veículos similares a quadriciclos no serviço previsto nesta Lei, como motonetas, triciclos, motocicletas e UTVs.

Art. 3º. Para efeito desta Lei e sua regulamentação, a nomenclatura abaixo tem a seguinte significação e alcance jurídico:

I – Serviço de “Passeio de Quadriciclo Turismo”: atividade não essencial, considerada de utilidade pública, destinada ao transporte de turistas e cidadãos interessados em visitar e conhecer áreas de reconhecida beleza natural, valor histórico, paisagístico e ambiental do Município de Tibau do Sul, realizada por particulares, por sua conta e risco, com guia turístico, mediante remuneração dos usuários;

II – Autorização: ato formal, discricionário e precário, expedido pelo Poder Autorizante para realização de serviço considerado de utilidade pública, por conta e risco de particular, nas condições estabelecidas nesta lei e em legislação correlata;

III – Autorizatário: pessoa jurídica que, após habilitação legal e por haver preenchido as exigências administrativas nos termos desta Lei, detenha a autorização do Poder Autorizante para explorar o serviço de “Passeio de Quadriciclo Turismo”, por sua conta e risco, mediante remuneração dos usuários do serviço;

IV – Poder Autorizante: O Município de Tibau do Sul, através do órgão municipal gestor da política municipal de mobilidade urbana;

V – Veículo Quadriciclo off-road credenciado: O veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW, devidamente regularizado pelo órgão gestor da política municipal de mobilidade urbana que, sendo objeto da autorização, encontra-se em condições normais de funcionamento, segurança e tráfego;

VI – Condutor cliente: Pessoa física que contrata o serviço de Passeio de Quadriciclo Turismo e que preencha os requisitos previstos nesta Lei;

VII – Guia contratado: é a pessoa física de contratação obrigatória pela pessoa jurídica Autorizatária, para conduzir o veículo guia dos passeios, devidamente credenciada pelo órgão municipal gestor da política de mobilidade urbana.

Art. 4º. O Poder Executivo do Município de Tibau do Sul, através do seu órgão gestor da política Municipal de Mobilidade Urbana, fica autorizado a expedir o número máximo de trinta (30) Alvarás de Autorizações, limitando-se uma (1) por empresa, para exploração econômica do serviço de transporte turístico, denominado de “Passeio de Quadriciclo Turismo”.

§ 1º Cada empresa Autorizatária poderá ter no máximo 05 (cinco) veículos, tipo Quadriciclo off-road, independentemente da marca ou modelo, com no máximo 05 (cinco) anos de uso, contados da data de expedição da nota fiscal.

§ 2º Os veículos credenciados como de uso permanente deverão estar obrigatoriamente sinalizados com a numeração sequenciada indicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana e os demais com o indicativo “Veículo Reserva”.

§ 3º. Os veículos utilizados para exploração econômica do serviço de transporte turístico, denominado de “Passeio de Quadriciclo Turismo, terão que ser de propriedade da empresa autorizada, sendo vedada a sublocação e locação a terceiros.

Art. 5º. Fica expressamente vedada a emissão de novas autorizações pelo Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da data da entrada em vigor da presente Lei.

Parágrafo Único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, poderá ser concedida novas autorizações, desde que realizado estudo ambiental atestando a sua viabilidade.

Art. 6º. O Alvará da Autorização será emitido pela SEMURBMO com validade de um ano, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que a requisição para renovar a autorização seja formulada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, comprovados os requisitos legais e respeitando os termos da legislação vigente.

§1º Após a publicação da Lei, as empresas terão o prazo de sessenta (60) dias para fazer um pré-cadastro no órgão competente informando os veículos que serão utilizados na atividade.

§2º As empresas Autorizatárias terão o prazo limite de sessenta (60) dias, para regularizarem e adequarem todos os veículos credenciados aos termos da presente Lei, sob pena de cassação do Alvará de Autorização, ressalvados a ampla defesa e o contraditório.

§ 3º A cassação do ato de autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal, através do órgão gestor da política municipal de mobilidade urbana, dependerá da tramitação regular de processo administrativo, nos termos estabelecidos em Lei.

§4º O Poder Executivo Municipal, por seu órgão gestor da mobilidade urbana realizará, campanhas educativas acerca da atividade regulamentada por esta Lei, bem como realizará fiscalização com finalidade educativa e não sancionatória quanto à regularização do alvará.

§5º A partir do dia 1º de janeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal passará a realizar procedimento de fiscalização com a aplicação das penalidades prevista nesta Lei, nas hipóteses de constatação da prática de qualquer irregularidade por parte da empresa Autorizatária.

Art. 7º. A solicitação de autorização do serviço de Passeio Quadriciclo Turismo ocorrerá mediante protocolo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, juntamente com a documentação necessária como o cadastro do proprietário da empresa que exerça a atividade turística de “Passeio de Quadriciclo Turismo”, comprovação do seguro de acidentes pessoais de passageiros, comprovação das vistorias veiculares, bem como as demais exigências e informações relevantes.

Parágrafo Único. Os autos do processo administrativo em que for solicitada a autorização do serviço de Passeio Quadriciclo Turismo, serão os mesmos para a juntada das posteriores informações exigidas por esta Lei.

Art. 8º. A autorização para o exercício do serviço de transporte turístico de natureza do “Passeio de Quadriciclo Turismo” somente será emitida às pessoas jurídicas de sociedade limitada unipessoal, as quais devem cumprir as condições estabelecidas nesta Lei, sendo possível a regularização dessas pessoas jurídicas no prazo de sessenta (60) dias, constados da data da publicação desta Lei.

§ 1º As autorizações são outorgadas às pessoas jurídicas que cumpram as determinações legais, em caráter personalíssimo, não podendo ser transferida, mesmo que temporariamente, para terceiro sob nenhuma hipótese, sob pena de cassação do Alvará de Autorização.

§ 2º A autorização será expedida, preferencialmente, às empresas já estabelecidas no Município de Tibau do Sul ou que tenham como titulares moradores deste Município há mais de cinco anos ininterruptos.

Art. 9º. A operacionalização do serviço deverá ser efetuada somente por pessoa jurídica constituída com fim de desenvolvimento de atividade turística, possuindo autorização expressa pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. A empresa Autorizatária, operadora do serviço regulamentado por esta Lei, deverá ser cadastrada no órgão gestor da política municipal de turismo, mediante a comprovação de inscrição no CADASTUR, do Ministério do Turismo.

Art. 10. Os prestadores de serviços de transporte turístico serão passíveis de contribuição com o Imposto Sobre Serviço, conforme legislação municipal específica sobre a matéria.

Art. 11. É obrigatória a contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros pelos prestadores de serviços de transportes turísticos, podendo realizar contratação desse serviço no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação da presente Lei.

Parágrafo único. A empresa Autorizatária prestadora de serviços de transporte turístico que não possua seguro após o término do prazo previsto no caput deste artigo terá sua autorização imediatamente cassada.

Art. 12. A pessoa jurídica somente poderá possuir uma autorização expedida pelo Poder Executivo Municipal para prestação do serviço previsto nesta Lei, sendo vedada em qualquer hipótese a concessão de mais de uma autorização a uma mesma empresa.

Art. 13. O veículo a ser utilizado no desempenho da atividade, regulamentada por esta Lei, deve ter a capacidade máxima de um condutor e um passageiro, não ultrapassando o limite de duas pessoas por veículo.

Art. 14. Autorização para o exercício de Passeio de Quadriciclo Turismo obedecerá aos seguintes requisitos, além daqueles mencionados:

I — Quanto ao condutor do veículo Guia, deverá:

ser identificado com crachá onde conste nome, fotografia e empresa, devidamente uniformizado, sendo vedado utilizar trajes sumários;

ter idade mínima igual ou superior a dezoito (18) anos;

será exigida a CNH para os condutores, obrigatoriamente de categoria A;

deverá apresentar certidão de antecedentes criminais;

usar capacete com viseira ou capacete com óculos de proteção;

ter certificado em curso de primeiros socorros;

possuir certificado em curso de atividades turísticas de aventura;

portar documentação legal completa e atualizada da empresa e dos quadriciclos bem como, o documento da autorização municipal;

II — Quanto ao condutor do veículo Quadriciclo off-road credenciado, será exigido:

ser o mesmo possuidor da Carteira Nacional de Habilitação tipo B;

ter idade mínima igual ou superior a dezoito (18) anos;

usar capacete com viseira ou capacete com óculos de proteção;

a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o percurso do passeio;

que o mesmo mantenha comportamento compatível com a preservação do meio ambiente e suas características locais;

III — Quanto ao veículo Quadriciclo off-road credenciado deverá:

estar identificado por meio de adesivos e numeração a serem definidos pelo município, através de Decreto, que os identifique como “Passeio de Quadriciclo Turismo ” sendo os custos de responsabilidade da pessoa jurídica autorizada;

possuir instrumento de GPS georreferenciado instalado por empresa indicada ou contratada pela associação da categoria;

obedecer às normativas de segurança expedidas pelo DETRAN e o CONTRAN;

possuir Garoupeira capaz de garantir a segurança do usuário e distanciamento entre o condutor e o Garupa;

ter escapamento com protetor isolante térmico, capaz de impedir queimaduras no usuário;

estar em perfeito estado de manutenção, conservação e uso, comprovada mediante apresentação anual do laudo de inspeção realizada em organismo credenciado pelo INMETRO na área de segurança veicular;

conter aviso da proibição do acoplamento e uso de caixas térmicas e de caixas de som.

Parágrafo Único. A Autorizatária deverá ministrar instruções de segurança ao Condutor cliente antes de cada passeio, podendo, inclusive efetuar de forma escrita, através da entrega de “panfleto”.

Art. 15. O Condutor Cliente ou Quadriciclista é proibido:

I – transportar crianças com idade inferior a 07 (sete) anos, ainda que com autorização do responsável legal;

II – conduzir pessoa alcoolizada ou que apresente comportamento alterado, capaz de representar risco de qualquer natureza;

III – transportar pessoa que carregue volume capaz de dificultar a condução segura do veículo ou incapaz de cuidar de sua própria segurança;

IV – Conduzir o veículo quadriciclo sem está fazendo uso do capacete.

Art. 16. A velocidade máxima permitida de 50Km/h em todo o percurso do passeio.

Art. 17. O exercício da atividade regulamentada por esta Lei fica sujeito ao recolhimento das seguintes taxas:

I – Alvará de Funcionamento;

II – Taxa de Autorização;

III – Taxa de Serviços Diversos;

IV – Taxa de Preservação Ambiental

§ 1º Será instituída taxa de preservação ambiental a ser paga pelo Condutor cliente no momento da contratação do Passeio de Quadriciclo de Turismo, e esta deverá ser regulamentada por meio de decreto.

§ 2º Fica as empresas Autorizatárias obrigadas a proceder o recolhimento do pagamento da Taxa de Preservação Ambiental, mediante a apresentação entrega de documento próprio a ser expedido pela Secretaria de Tributação, obrigando-se, ainda, a efetuarem o devido repasse ao Poder Público Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente ao do recebido.

§ 3º Os recursos arrecadados com a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental terão destinação específica na utilização e realização de campanhas educativas respeitantes as atividades reguladas por esta Lei, bem como para fins de realização de procedimentos de fiscalização e realização de estudos ambientais acerca de eventuais danos causados pelo exercício da atividade.

Art. 18. A inobservância aos deveres e demais às exigências legais contidas nesta Lei e demais atos administrativos regulamentares expedidos pela Poder Executivo Municipal, sujeitará o infrator às seguintes penalidades de multa, advertência, suspensão da Autorização, cassação da Autorização e apreensão do veículo, nas hipóteses e condições a seguir especificadas:

I – Multa:

a) no valor no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser fixado pela autoridade autuadora, na hipótese da Autorizatária incorrer no descumprimento de qualquer uma das normas prevista nesta Lei, inclusive as que serão estabelecidas no Decreto regulamentado, podendo ser arbitrada em dobro no caso de reincidência.

II – Advertência:

a) por não portar a credencial ou a autorização do veículo para realizar o serviço de Passeio Quadriciclo de turismo, fornecido pela SEMURBMO;

b) por dirigir ou conduzir veículo com a credencial ou a autorização para realizar o serviço de Passeio Quadriciclo de Turismo vencida;

c) por não tratar com urbanidade os turistas e os Condutores Clientes;

d) por prestar serviço com veículos em más condições de funcionamento, manutenção e conservação ou sem segurança;

e) por prestar deliberadamente informações erradas aos Condutores Clientes e aos turistas durante a realização do passeio;

f) por descumprir, sem nenhuma razão a rota pré-estabelecida com o Condutor Cliente e o turista para a prestação do serviço;

g) por expor deliberadamente o Condutor Cliente e o turista a qualquer tipo de constrangimento, incômodo ou desconforto, que provoquem transtornos aos mesmos;

h) por colocar em risco a segurança dos turistas desnecessariamente;

i) por não fixar no veículo os adesivos de identificação, de acordo com o padrão determinado pela SEMURBMO;

j) nos demais casos previstos nesta Lei.

Parágrafo Único. A advertência será aplicada sempre por escrito quando da ocorrência dos casos especificados neste artigo e de inobservância à regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

III – Suspensão da autorização:

a) quando a Autorizatária utilizar veículo(s) não credenciados ou em condições irregulares para realização do serviço de Passeio Quadriciclo de Turismo;

b) por desrespeitar a fiscalização, tentando intimidar ou agredir os fiscais e/ou agentes públicos;

c) por fazer uso ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas, durante a prestação do serviço;

d) por não obedecer aos limites máximos de capacidade de lotação do veículo;

e) por realizar a prestação do serviço de Passeio Quadriciclo de Turismo fora da área das Rotas estabelecida no credenciamento e objeto da Autorização;

f) por agredir, ameaçar, intimidar, ou utilizar-se de qualquer outro método que impeça outras autorizatárias, por seus profissionais, de prestarem o serviços de Passeio Quadriciclo de Turismo;

g) por agredir verbal ou fisicamente um turista ou o Condutor Cliente durante a prestação do serviço;

h) por dirigir veículo do serviço Passeio Quadriciclo de Turismo sem a cobertura de seguro ou assistência médica e hospitalar para terceiros;

i) em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.

IV – Cassação da Autorização:

a) por transferir, por ato intervivos, a Autorização a terceira pessoa física ou jurídica não Autorizada para a prestação de serviço de Passeio Quadriciclo de turismo;

b) por permitir que o Condutor Cliente, não credenciado portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, tipo B, dirija o veículo durante a prestação do serviço de Passeio Quacriciclo de Turismo;

c) por provocar acidente grave por comprovada negligência, imprudência, imperícia ou dolo;

d) por realizar o serviço de Passeio Quadriciclo de Turismo durante o período em que estiver cumprindo pena de suspensão, que lhe tiver sido aplicada;

e) por praticar, no exercício da atividade de Passeio Quadriciclo de Turismo, ato que a lei defina como crime ou contravenção penal, após sentença condenatória transitada em julgado;

f) em razão da alienação fraudulenta ou ilegal da Autorização:

g) Na hipótese do(s) veículo(s) da Autorizatária não preencher(em) os requisitos estabelecidos nesta Lei, por ocasião das verificações anuais;

h) em qualquer caso de reincidência das infrações punidas com suspensão;

V – Apreensão do veículo:

a) nos casos em que houver recusa na apresentação à fiscalização do documento do veículo, da Autorização e demais documentos de habilitação exigidos para realização do serviço de Passeio Quadriciclo de turismo;

b) nos casos em que o veículo não portar os equipamentos obrigatórios;

c) nos casos em que forem constatadas irregularidades no credenciamento do veículo, na Autorização ou na habilitação do Condutor Cliente.

Art. 19.A Autorizatária que for punida com a pena de cassação do credenciamento ficará impedida de realizar o serviço de Passeio Quadriciclo de Turismo, sendo-lhe ainda, proibido participação em processo administrativo que vive a outorga de novas Autorizações.

Art. 20. Cometidas simultaneamente duas ou mais infrações, aplicar-se-á a penalidade mais grave.

 

Art. 21. Sendo o infrator empregado da Autorizatária, o Cliente Condutor e/ou o passageiro do veículo credenciado, será a Autorizatária responsabilizada administrativamente.

Art. 22. A pessoa jurídica e/ou física que não detiver Autorização ou credenciamento para a realização do serviço de Passeio Quadriciclo de Turismo e for flagrada exercendo esta atividade terá seu veículo Quadriciclo apreendido, não podendo ter obter Autorização do órgão municipal competente, a qualquer pretexto.

Art. 23. A competência para a aplicação das penalidades previstas nesta Lei é exclusiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO, assegurados, em todo caso, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade da penalidade aplicada.

Art. 24. O processo administrativo disciplinar poderá iniciar-se de ofício, mediante auto de infração lavrado pela fiscalização ou através de denúncia formalizada perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO, sobre possível irregularidade na prestação do serviço de que trata esta lei por parte da Autorizatária.

Art. 25. As denúncias formais sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação, o endereço e a assinatura do denunciante e sejam apresentadas perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana.

Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto, devendo a parte denunciante ser cientificada da decisão.

Art. 26. Tipificada a infração disciplinar, será instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, expedindo-se Notificação a Autorizatária denunciada, por via postal, com aviso de recebimento, que deverá ser entregue diretamente ao seu representante legal, juntando-se o AR ao processo administrativo.

Parágrafo Único. Comparecendo a Autorizatária espontaneamente a SEMURBMO poderá esta, por seu representante legal, ser pessoalmente Notificada acerca da Denúncia, devendo-se ser entregue cópia integral da Denúncia e colhendo a ciência da mesma por parte da Autorizatária, mediante assinatura posta nos autos.

Art. 27. Na hipótese de recusa de recebimento da Notificação pela Autorizatária denunciada, ou em caso do mesmo encontrar-se em lugar incerto e não sabido, a Notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, em forma resumida, iniciando o prazo para oferecimento de defesa a partir do primeiro dia útil ao da publicação.

Parágrafo Único. Os prazos serão contados levando-se a efeito somente os dias úteis.

Art. 28. À Autorizatária será assegurado o direito de apresentar defesa por escrito, no prazo de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da sua Notificação, em expediente a ser dirigido à SEMURBMO, responsável pela fiscalização do serviço de Passeio de Quadriciclo de Turismo.

Art. 29. Recebida a defesa da Autorizatária denunciada ou decorrido o prazo de que trata o artigo anterior sem manifestação desta, poderão ser efetuadas diligências complementares, acareação entre as partes, exame de documentação e provas ou outras medidas que esclareçam os fatos referidos no processo.

Art. 30. Decorrido o prazo previsto, com ou sem manifestação da Autorizatária denunciada, será proferida Decisão pelo Agente Público responsável pelo serviço de Passeio Quadriciclo de turismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo e Mobilidade Urbana, contendo relatório conclusivo para fins de aplicação da penalidade ou arquivamento do processo.

Art. 31. Havendo aplicação de penalidade, ao infrator será assegurado o direito de recorrer, por escrito, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, no prazo dez (10) dias, a contar da data do recebimento da Notificação da decisão proferida.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana exercerá a mais ampla fiscalização, dentro de suas áreas de competência sobre a atividade Passeio Quadriciclo de Turismo, podendo proceder a vistorias, diligências e fiscalização, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Parágrafo Único. Na hipótese de constatação, durante o procedimento de vistoria e diligência da prática de infração a regramento legal da competência de outro órgão municipal, deverá ser enviado relatório circunstanciado para a Secretaria Municipal competente, para que esta tome as providências necessárias.

Art. 33. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana poderá, a qualquer tempo, delegar competência a outro Órgão Publico Municipal,ad referendumdo Chefe do Poder Executivo, para a realização de vistoria e diligências concernente ao cumprimento desta Lei e da legislação que vier a regulamentá-la.

Art. 34. É vedada a transferência, a qualquer título, do poder de fiscalização que conste nesta Lei para qualquer outro órgão governamental ou não.

Art. 35. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, os casos não previstos expressamente nesta Lei.

Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 12 de novembro de 2021.

Tribuna do Norte

WALKYRIA SANTOS DENUNCIA CONTA DO INSTAGRAM QUE A ACUSA DE TER “ENFORCADO” O PRÓPRIO FILHO PARA “GANHAR IBOPE”

Foto: Reprodução

A cantora Walkyria Santos usou as redes sociais, na manhã desta quarta-feira (17), para pedir ajuda aos seguidores para denunciar uma conta do Instagram que a acusa de ter “enforcado” o próprio filho, Lucas Santos, 16 anos, para “ganhar ibope”. O filho morreu após comentários de ódio na internet em um vídeo publicado.

“O povo realmente está sem limite. O povo está sem limite. Não sei mais o que fazer. Se eu saio do Instagram, das redes sociais…. Gente, que absurdo”, disse, em vídeo gravado na rede social. Ainda de acordo com a cantora, não há mais respeito pela dor das pessoas. “Ninguém respeita mais a dor de ninguém. Ninguém respeita o luto de ninguém”, lamentou.

Walkyria Santos, visivelmente triste, clamou aos seguidores para derrubar a conta que é identificada por @iammaxgrafferty. A página acusa a cantora de ter tirado a vida do próprio filho por conta do namorado dela. “Vereador de Campo Grande/RN se engajar na política e criar um projeto para se destacar na política em Brasília e se candidatar como deputado estadual no próximo ano”, diz a publicação.

O filho dela, Lucas Santos, foi encontrado morto no dia 03 de agosto deste ano, em Natal no Rio Grande do Norte. Isso ocorreu após comentários de ódio contra o adolescente após um vídeo publicado em uma rede social. Na época, Walkyria Santos chegou a informar que havia buscado ajuda para o filho e criticou a cultura de ódio nos comentários em redes sociais.

ClickPB

INCÊNDIO ATINGE OFICINA DE TROCA DE ÓLEO VEICULAR EM MOSSORÓ; VÍDEO

Foto: Reprodução

Um incêndio de grandes proporções atingiu uma oficina de troca de óleo veicular em Mossoró, no Oeste potiguar.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas por volta das 11h20. A oficina fica na Rua Francisco Ramalho, no Centro.

De acordo com o sargento Ronivon Fontes, que coordenou a operação, o incêndio foi controlado por volta das 12h. “Nós estamos com a ocorrência sob controle. Não há mais risco de propagação do fogo para outros imóveis”, disse.

https://youtu.be/YPJE4CsKC8M

Segundo ele, quando o incêndio começou havia alguns funcionários e clientes no local, mas ninguém se feriu. “O fogo se alastrou rapidamente por ser um material inflamável”, explicou.

O sargento informou ainda que ainda não há indícios de como pode ter começado o incêndio. O fogo não avançou para putros imóveis, mas a fumaça chamava a atenção de quem passava pelo local.

G1

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