GOVERNO VAI DOAR IMÓVEL DA UNIÃO À FIOCRUZ

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal vai doar um imóvel da União à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde. O objetivo é possibilitar a expansão da instituição e ampliar sua capacidade de atuação, principalmente contra a covid-19.

A informação foi publicada hoje (9) pelo presidente Jair Bolsonaro em uma rede social. Bolsonaro disse que o terreno, avaliado em R$ 60,3 milhões, fica na Avenida Brasil, nº 4.036, em Manguinhos (RJ), em frente do campus principal da Fiocruz. O local possui 58,2 mil m², sendo 15,7 mil m² de benfeitorias.

“A destinação é mais uma iniciativa do @govbr para ajudar no enfrentamento da pandemia. Com a nova área, a Fiocruz, que atua no controle de diversas doenças, dentre elas a covid-19, poderá responder de forma ainda mais rápida e eficiente a questões de pesquisas na área de saúde”, disse Bolsonaro.

Agência Brasil

ANTES DE BOLSONARO, HADDAD VETOU DISTRIBUIÇÃO ‘GRATUITA’ DE ABSORVENTE QUANDO FOI PREFEITO DE SÃO PAULO

Fernando Haddad vetou projeto que distribuia absorventes   Foto: Roberto Casimiro/Estadão Conteúdo

A decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de vetar o trecho de um projeto que previa a distribuição gratuita de absorventes a pessoas de baixa renda foi alvo de polêmica nesta semana e recebeu críticas da oposição, entidades e especialistas.

O chefe do Executivo disse que foi “obrigado” a vetar a proposta porque o projeto não apresentava fonte de custeio. “Quando qualquer projeto cria despesa, o congressista sabe que tem que apresentar a fonte de custeio. Quando não apresenta, se eu sanciono, eu estou incluso no artigo 8 da Constituição, crime de responsabilidade”, justificou.

Bolsonaro, no entanto, não foi o primeiro político a vetar a medida. Quando esteve à frente da Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT) vetou proposta parecida (veja aqui). A informação foi levantada pelo programa “Os Pingos Nos Is“, da Jovem Pan, em parceria com a Revista Oeste.

Em 21 de dezembro de 2015, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto que obrigava o Poder Executivo a fornecer absorventes higiênicos a pessoas com renda inferior a dois salários mínimos. Em fevereiro do ano seguinte, Haddad vetou. Na justificativa, o então prefeito disse que a proposta era insuficiente para a precaução de enfermidades e que não havia fundamento técnico-científico para que se tornasse um programa municipal. “Finalmente, a consecução da medida demandaria o planejamento, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação dos absorventes às munícipes, a acarretar significativas despesas ao erário público, em prejuízo dos investimentos com recursos efetivamente indispensáveis à saúde da mulher, tais como medicamentos e materiais médico-hospitalares, não constituindo, ademais, atribuição da Secretaria Municipal da Saúde o fornecimento de produtos de higiene”, declarou.

Jovem Pan

BRASIL TERÁ 354 MILHÕES DE VACINAS CONTRA A COVID EM 2022, DIZ QUEIROGA

Foto: Reprodução Twitter

Na noite desta sexta-feira (8), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou durante um entrevista, que o Brasil terá para 2022 o total de 354 milhões de vacinas contra a Covid-19 para serem oferecidas no Plano Nacional de Imunização (PNI) para população.

Deste quantitativo previsto pelo governo, 134 milhões de doses serão de vacinas que não devem ser usadas em 2021. O restante das vacinas será composto por 120 milhões de doses da AstraZeneca e por 100 milhões de doses da Pfizer.

“Quero assegurar que estamos ainda mais fortes para no ano de 2022, para fazer uma campanha mais bem consolidada ainda, porque o nosso preparo em 2021 nos conferiu experiência e capacidade do país para produzir vacinas com IFA nacional”, disse o ministro da Saúde.

“Nosso preparo para 2022 é de um cenário muito positivo e que me permite, como ministro da Saúde, dizer que os brasileiros terão uma campanha muito eficiente em 2022, ano esse que, com a ajuda de todos nós, será o ano do fim da pandemia da Covid-19”, acrescentou Queiroga.

Para 2022, o o governo federal prevê aplicar mais duas doses nos brasileiros acima de 60 anos, com intervalo de seis meses; mais uma dose de reforço na população até 59 anos; e a possibilidade de aumentar o público-alvo da campanha.

Por ora, vacinas como CoronaVac e Janssen não estão no planejamento do Ministério da Saúde porque ainda não obtiveram o registro definitivo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

BOLSONARO REBATE POLÊMICA COM ABSORVENTES: ‘OBRIGADO A VETAR’

Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Em conversa com apoiadores nesta sexta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro falou sobre a “polêmica” decisão de barrar a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, em situação de rua ou de vulnerabilidade. Ele disse ter sido “obrigado a vetar” a medida porque o projeto não definia de onde sairiam os recursos para bancar os gastos.

O projeto foi aprovado pelo Congresso no dia 14 de setembro e cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Ao sancionar a proposta, Bolsonaro vetou dois artigos: um que previa a distribuição gratuita dos absorventes e o outro que definia quais seriam as beneficiárias.

A decisão de Bolsonaro gerou críticas de diversos setores da sociedade, o que fez com que Bolsonaro se manifestasse nesta sexta. Ele disse que os parlamentares deveriam ter apresentado a “fonte de custeio”.

– Quando qualquer projeto cria despesa, o parlamentar sabe que tem que apresentar a fonte de custeio. Quando não apresenta, se eu sanciono, eu estou incluso no artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade – ressaltou.

O presidente então explicou que os gastos com a medida seriam maiores do que os previstos pelos parlamentares e disse não ter alternativa.

– Cada mulher teria 8 absorventes por mês. Você vai fazer as contas no final. Ele [o relator] diz lá no projeto que custaria para nós 1 centavo cada absorvente. Eu perguntei: E a logística para distribuir no Brasil todo? Eu não tenho alternativa. Eu sou obrigado a vetar – destacou.

Agora, com a sanção publicada por Bolsonaro, cabe ao Congresso decidir se mantém ou se derruba os vetos do Executivo. O prazo para análise é de 30 dias. Com informações do Pleno News.

ELEIÇÕES 2022: CONHEÇA AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS

Foto: Antonio Algusto/TSE

Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

Agência Brasil

MINISTRO DIAS TOFFOLI DECIDE ARQUIVAR PEDIDOS DE INVESTIGAÇÃO CONTRA GUEDES E CAMPOS NETO

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli decidiu arquivar os pedidos de investigação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, sobre as offshores abertas pelos dois em paraísos fiscais. As informações são do colunista Josias de Souza, do UOL.

O caso foi revelado pela série de reportagens Pandora Papers, produzida pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos. A ações contra Guedes e Campos Neto foram movidas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelo PDT.

A ação pedia para que o Supremo requisitasse ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a abertura de investigação contra os dois, porém Toffoli decidiu determinar o arquivamento sem ouvir o PGR.

Em seu despacho, Toffoli diz que a PGR “detém, privativamente, a atribuição de promover a ação penal pública em face dos alegados crimes praticados por autoridades com foro por prerrogativa de função, caso de ministros de Estado”.

Segundo o magistrado, “não há como o Judiciário substituir a atividade” do Ministério Público Federal, “exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos”, pois essa seria uma “atribuição exclusiva” da Procuradoria.

IstoÉ

MORRE AOS 90 ANOS O PADRE TIAGO THEISEN, SACERDOTE BELGA COM TRABALHO DE EVANGELIZAÇÃO EM NATAL

Foto: Reprodução

Faleceu na manhã deste sábado (8), o padre Tiago Theisen, aos 90 anos de idade, no Hospital Rio Grande, onde estava internado há alguns dias. O anúncio foi feito por meio de nota  de pesar pela Arquidiocese de Natal.

Nota :

A Arquidiocese de Natal, com pesar, comunica o falecimento do Padre Tiago Theisen, aos 90 anos de idade, ocorrido às 5h30 deste sábado, 9 de outubro, no Hospital Rio Grande, onde estava internado há alguns dias.

Jacquest Theisen (Pe. Tiago) nasceu em 23 de outubro de 1930, na cidade de Namur, na Bélgica, e foi ordenado sacerdote em 31 de julho de 1955. Ele veio para o Brasil há mais de 50 anos e fixou residência em Natal, onde se destacou no

Quando ele desembargou na capital potiguar, no ano de 1968, Natal era bem diferente do que é hoje. Sempre atento à evangelização, à educação e à cidadania, o sacerdote belga ajudou a construir a zona norte. Ao longo dos anos, edificou mais de 40 capelas. A estratégia dele era construir um jardim de infância ao lado de cada capela edificada. Ao todo, Pe. Tiago conseguiu construir 34 jardins para alfabetizar crianças em uma faixa territorial que ia das Quintas até a Praia de Pitangui.

Desde 2010, era pároco emérito da Paróquia de Santa Maria Mãe, no Conjunto Santa Catarina.

Padre Tiago foi chamado para a casa do Pai onde contemplará, eternamente, a face de Deus a quem muito amou e serviu ao longo de sua vida e exercício ministerial.

Em breve, serão divulgados o local e horário do velório e do sepultamento.

MAIOR CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO ALECRIM E CIDADE ALTA FAZ GUARDA MUNICIPAL REFORÇAR RONDAS 

Praças públicas e paradas de ônibus mais seguras na área do comércio popular da capital. Esse é o objetivo do reforço no patrulhamento preventivo do Grupamento de Ação Patrimonial da Guarda Municipal de Natal (Gapa/GMN) iniciado nessa quinta-feira (08) e já com vistas no aumento da circulação de pessoas na região do Alecrim e Cidade Alta com a aproximação das festas de final de ano.

A medida implantada pelo coordenador do Gapa/GMN, Ocimar Dantas, segue as diretrizes do Comando da GMN que determinou maior efetividade nas rondas da área comercial, já que nos meses de outubro, novembro e dezembro o fluxo de pessoas é ampliado e é registrada mais ocorrências de furtos e roubos.

A ação consiste em pontuar viaturas com setor especifico de patrulha tornando a presença da GMN mais ostensiva e facilitando o deslocamento para atender e evitar delitos na região do maior comércio popular da cidade. Outra medida tomada é a de intensificar as abordagens a suspeitos, principalmente nas praças públicas do centro da cidade.

“Com as rondas frequentes, as abordagens a suspeitos e a presença ostensiva dos guardas municipais conseguiremos estabelecer mais segurança para as pessoas que frequentam o centro da cidade e o Alecrim, como também para os comerciantes que podem contar com a Guarda em situação de ser vítima de algum delito”, explicou o coordenador do Gapa, Ocimar Dantas.

A ação preventiva realizada pelas guarnições do Gapa/GMN são focadas nos pilares do policiamento comunitário de aproximação utilizando o contato com as pessoas que frequentam as áreas patrulhadas, realização de um roteiro de rondas diárias contemplado as principais praças públicas e o trabalho de abordagem e busca pessoal em situações de fundada suspeita.

A Coordenação do Gapa/GMN informou que o trabalho de patrulhamentos mais intensos na área de comércio popular segue durante os próximos três meses priorizando os horários de maior movimento. O cidadão pode denunciar qualquer tipo de delito nessas áreas ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.

 

 

JEAN PAUL TENTA BARRAR DEPUTADO KELPS NA CPI DO SENADO; “ME CAUSOU VERGONHA”, DIZ PARLAMENTAR

Foto: Alessandro Dantas

O senador Jean-Paul Prates, do PT, votou contra o convite ao presidente da CPI da Covid-RN, Kelps Lima, para participar da CPI da Pandemia no Senado Federal. Kelps foi convocado para falar da apuração que ocorre na Assembleia Legislativa da compra de respiradores para o RN via Consórcio Nordeste.

A CPI da Covid no Senado aprovou essa semana um convite para que Kelps preste esclarecimentos sobre a investigação que corre na Assembleia potiguar. Em entrevista ontem à 96 FM o deputado Kelps falou sobre a posição do senador Jean.

“Hoje fiquei muitro triste com o senador Jean Paul Prates, que tentou impedir que a gente levasse esse assunto à CPI do Senado. O senador Jean Paul Prates nunca morou em Caicó, nunca frequentou o hospital de Currais Novos, de São Paulo do Potengi e ele hoje, com todo o respeito, senador, o senhor me causou vergonha em tentar impedir que a gente levasse a discussão do roubo do dinheiro dos respiradores para o Senado. O senhor deveria ser o primeiro a proteger o povo do Rio Grande do Norte, o senhor está aí pra isso e não pra acobertar quem roubou o dinheiro do povo do Rio Grande do Norte”, declarou Kelps.

Grande Ponto

 

STF: ESTADOS E MUNICÍPIOS DECIDIRÃO SOBRE VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES

Foto: Bruno Velasco

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para referendar a decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski que confirmou a competência de estados e municípios para decidirem sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a covid-19.

A votação ocorre de forma eletrônica e está aberta até às 23h59 de hoje (8), horário limite para que os três ministros que ainda não se manifestaram possam inserir seus votos.

No dia 21 de setembro, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar de diversos partidos para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de recomendar a suspensão da aplicação para essa faixa etária. Após a decisão, a pasta voltou a recomendar a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos. O único imunizante autorizado para aplicação nessa faixa etária é o da Pfizer.

Na decisão, Lewandowski entendeu que a decisão da pasta não tinha amparo em evidências acadêmicas e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais de saúde.

“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid -19”, decidiu o ministro.

Agência Brasil

ENTRA EM VIGOR A LEI QUE PROÍBE DESPEJOS ATÉ O FINAL DESTE ANO

Foto: Depositphotos

O Diário Oficial da União traz nesta sexta-feira (8) a promulgação de duas leis cujos vetos integrais do presidente Jair Bolsonaro foram derrubados pelo Congresso Nacional no final de setembro.

A Lei 14.216/21 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021. Oriunda do Projeto de Lei 827/20, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), a norma suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.

Já a Lei 14.215/21 assegura repasse de pelo menos 70% dos recursos previstos em parcerias com organizações não governamentais durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida é oriunda do Projeto de Lei 4113/20, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros.

Trechos incorporados

Também foram incorporados a três leis, trechos que haviam sido objeto de vetos parciais também derrubados.

A Lei 14.173/21, oriunda da Medida Provisória 1018/20, agora prevê isenção para empresas de serviços de vídeo por demanda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrado do setor audiovisual – cinema, TV aberta e fechada e “outros mercados”.

Já a Lei 14.174/21 passa a permitir que concessionárias de aeroportos antecipem o pagamento de outorgas, que são os valores devidos pela empresa vencedora da licitação. Essa lei é oriunda da Medida Provisória 1024/20, que prorrogou medidas de reembolso de passagens aéreas em razão da pandemia de Covid-19

Foi ainda reincorporado à Lei 14.180/21, que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, o apoio às escolas na obtenção de acesso à internet de banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, por meio do programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Esse veto havia sido aposto ao Projeto de Lei 9165/17, do Executivo.

Agência Câmara de Notícias

STF MARCA PARA 15 DE OUTUBRO JULGAMENTO SOBRE PRISÃO DE ROBERTO JEFFERSON

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar em 15 de outubro o habeas corpus do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, contra a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes em agosto.

O político é investigado por suposta participação em uma organização criminosa digital que teria o objetivo de atacar integrantes do Supremo e a democracia. O relator do pedido de soltura é o ministro Edson Fachin.

O habeas corpus será julgado no plenário virtual do STF até 22 de outubro. Não há discussão entre os ministros nessa modalidade de julgamento. Eles depositam seus votos até que cheguem a um resultado.

Fachin negou o pedido de soltura de Jefferson com base em uma súmula da Corte. A medida diz que um ministro não deve dar liberdade a alguém que foi preso por ordem de outro integrante do Tribunal. A tendência é que o Supremo mantenha a prisão de Jefferson.

Poder360

PATRICIA ABRAVANEL TESTA POSITIVO PARA COVID-19 E É AFASTADA DO SBT

Foto: Reprodução/Instagram

Patricia Abravanel, 44 anos de idade, foi diagnosticada com Covid-19. A informação foi anunciada no programa, Vem Pra Cá, do SBT, em que ela é apresentadora, nesta quinta-feira (7). De acordo com nota divulgada pela emissora, a apresentadora está bem, isolada e, até o momento, assintomática.

“A apresentadora Patricia Abravanel, ao sair para a gravação do Programa Silvio Santos, se submeteu ao exame rotineiro e testou positivo para a Covid-19. Ela deve permanecer isolada em sua residência até sua completa quarentena. A apresentadora está bem, assintomática e recebendo todos os cuidados para garantir seu pronto reestabelecimento”, afirma a nota, citando que ela já está devidamente vacinada com o imunizante de dose única.

O apresentador Gabriel Cartolano, que divide o Vem Pra Cá com Patricia, fez votos pela recuperação da colega. “Vou terminar o programa de hoje mandando um beijo para a Patricia. Ela está assintomática e logo mais estará de volta com a gente”, afirmou. A previsão é que ela passe 14 dias longe do trabalho.

Quem confirmou ainda que Pedro, de 7 anos de idade, filho mais velho de Patricia e do ministro Fabio Faria, também testou positivo para coronavírus. “O filho mais velho testou positivo primeiro. Hoje, antes de ir trabalhar, Patricia também testou positivo”, informou a assessora.

Filha número 4 do apresentador Silvio Santos, ela havia sido escalada para comandar o Programa Silvio Santos a partir de outubro, enquanto o pai repousa. Na atração exibida no domingo (3), a apresentadora explicou: “Silvio Santos não se aposentou. Ele vai voltar, sim. Ele ama vocês, mas quando ele estiver meio assim, sabe, ele vai me mandar aqui de vez em quando”.

“ESTAMOS BEM”

No fim da manhã de quinta-feira, Patricia postou uma mensagem nas redes sociais para tranquilizar os admiradores sobre seu estado de saúde. “Estamos todos bem, graças a Deus”, escreveu.

Revista Quem

MINISTRO BARROSO, DO STF, DÁ 2 ANOS PARA RN SE ADEQUAR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA SEM RISCO DE PERDER VERBAS FEDERAIS

Foto: Carlos Morais / STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte o prazo de dois anos para que transfira do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família. O relator deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência solicitada pelo estado na Ação Cível Originária (ACO) 3529.

Por analogia, Barroso aplicou aos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte o prazo previsto na Reforma da Previdência de 2019 (artigo 9°, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, que se refere à instituição de regimes de previdência complementar e à necessidade de unificação dos regimes próprios e de seus órgãos gestores). A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Irregularidade

Na ação, o Rio Grande do Norte narra que a União tem negado a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com o fundamento de irregularidade no item ‘Concessão de benefícios não distintos do RGPS – previsão legal’ junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev). O motivo seria a ausência de dispositivo expresso em lei local sobre a transferência dos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte para a responsabilidade direta do Tesouro estadual, conforme previsto na EC 103/2019.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro explicou que a Reforma da Previdência restringiu os benefícios pagos pelos regimes próprios às aposentadorias e às pensões por morte. Desse modo, impôs aos estados a necessidade de transferir ao tesouro local a responsabilidade pelo pagamento dos demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

Barroso frisou que a eficácia direta e a aplicabilidade imediata da norma não exime os estados de adequarem a sua legislação às novas regras. Contudo, a seu ver, há fundamento para a aplicação, por analogia, do prazo bienal previsto no parágrafo 6° do artigo 9° da emenda constitucional.

Outro ponto observado pelo ministro é que essas normas interferem no planejamento orçamentário do ente federado, o que justifica o seu tratamento conjunto e em igual prazo.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

 Fonte STF

FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO PELA PRF EM MACAÍBA/RN

Foto: DIvulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (07/10), no Km 285 da BR 304, município de Macaíba/RN, um mandado de prisão em desfavor de um homem que tentava fugir da Operação Terceiro Mandamento.

A Operação Terceiro Mandamento teve por objetivo desarticular organização criminosa que criava empresas de fachadas. Policiais Rodoviários Federais, Policiais Civis e Militares, além de Auditores Fiscais Estaduais, Promotores de Justiça e demais servidores públicos foram integrados na execução desta Operação.

Após deflagrada a ação integrada, um dos alvos fugiu da Paraíba para o Rio Grande do Norte, sendo abordado por uma equipe da PRF/RN numa caminhonete Hilux, onde era passageiro, e após consultas aos sistemas operacionais constatou-se que havia um mandado de prisão, expedido pela 2ª Vara da Comarca de Souza/PB. Também foram apreendidos o referido veículo e aparelho celular do detido, conforme determinava o juízo competente.

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, Central de Flagrantes, em Natal.

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